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Folha da Produção, sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 11
Creluz esclarece retirada de subsídios da tarifa rural
Isso decorre da publicação do Decreto 9642/2018, assinado pelo ex-Presidente Michel Temer, em 28 de dezembro de 2018
- OBJETIVO
Apresentar os efei- blicação do Decreto nº de energia dos asso-
tos gerados pela pu- 9642/2018 nas faturas ciados.
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Nas tarifas aplicadas no consumidores da mesma área Em 28 de dezembro de 2018
setor elétrico nacional sempre de concessão (subsídio cruza- foi publicado no Diário Oficial da
houve desconto no valor das do) e depois, após a publicação União o Decreto nº 9642/2018 o
tarifas aplicadas aos consu- do Decreto nº 7.891/2013, sub- qual prevê a retirada desses des-
midores da classe rural. Ini- sidiado através de recursos da contos à razão de vinte por
cialmente sendo subsidiados CDE – Conta de Desenvolvi- cento ao ano, extinguindo-
através das tarifas dos demais mento Energético. se em cinco anos.
- ANÁLISE
Com a publicação do previstos no Decreto cada processo tarifário
Decreto nº 9642/2018, 7891/13 os quais são à razão de 20% ao ano
os descontos apresen- custeados pela CDE, a partir de 1º de janeiro
tados no Quadro 1, serão reduzidos em de 2019.
O decreto abrange mais afetar em torno de 60% (ICMS e PIS/COFINS)
descontos. No Quadro 1 dos associados (13.860 no primeiro ano. Vale
foram mantidos apenas associados), gerando um salientar que a retirada
os que causarão efeito efeito para a classe ru- dos descontos irá afetar
na cooperativa. ral de aproximadamen- todos os consumidores
Na Creluz, a retira- te 8,5% de acréscimo do País em todas as áre-
da desses descontos irá considerando impostos as de concessão.
Figura 1 - Aumento da tarifa B2
Como visto na Figura mente 43%. Usando como R$ 142,86.
1, com a retirada do sub- referência a tarifa atual, ou A retirada dos descon-
sidio da tarifa B2 Rural, seja, o associado que hoje tos na cooperativa inicia
em cinco anos haverá um paga R$ 100,00 mensais, em 30/07/2019 e finaliza
acréscimo de aproximada- em cinco anos vai pagar em 30/07/2023.
5 REFERÊNCIAS
BRASIL.2013. Decreto nº 7891/2013.2013
2018. Decreto nº 9642/2018.2018
Jamenson Guilherme Ozelame-Gerente de Regulamentação