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Folha da Produção, sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019                                                                                          11



      Creluz esclarece retirada de subsídios da tarifa rural




      Isso decorre da publicação do Decreto 9642/2018, assinado pelo ex-Presidente Michel Temer, em 28 de dezembro de 2018


      - OBJETIVO

         Apresentar os efei-   blicação do Decreto nº   de  energia  dos  asso-
      tos gerados pela pu-     9642/2018 nas faturas    ciados.

      DESCRIÇÃO DOS FATOS
         Nas tarifas aplicadas no   consumidores da mesma área   Em 28 de dezembro de 2018
      setor elétrico nacional sempre   de concessão (subsídio cruza-  foi publicado no Diário Oficial da
      houve desconto no valor das   do) e depois, após a publicação   União o Decreto nº 9642/2018 o
      tarifas aplicadas aos consu-  do Decreto nº 7.891/2013, sub-  qual prevê a retirada desses des-
      midores da classe rural. Ini-  sidiado através de recursos da   contos à razão de vinte por
      cialmente sendo subsidiados   CDE – Conta de Desenvolvi-  cento  ao ano, extinguindo-
      através das tarifas dos demais   mento Energético.  se em cinco anos.

      - ANÁLISE
         Com a publicação do   previstos no Decreto     cada processo tarifário
      Decreto nº 9642/2018,    7891/13 os quais são     à razão de 20% ao ano
      os descontos apresen-    custeados pela CDE,      a partir de 1º de janeiro
      tados no Quadro 1,       serão   reduzidos   em   de 2019.





















         O decreto abrange mais   afetar em torno de 60%   (ICMS e PIS/COFINS)
      descontos. No Quadro 1   dos associados (13.860   no primeiro ano.  Vale
      foram mantidos apenas    associados), gerando um   salientar que a retirada
      os que causarão efeito   efeito para a classe ru-  dos descontos irá afetar
      na cooperativa.          ral de aproximadamen-    todos os consumidores
         Na Creluz, a retira-  te 8,5% de acréscimo     do País em todas as áre-
      da desses descontos irá   considerando impostos   as de concessão.

                     Figura 1 - Aumento da tarifa B2






















         Como visto na Figura   mente 43%. Usando como   R$ 142,86.
      1, com a retirada do sub-  referência a tarifa atual, ou   A retirada dos descon-
      sidio da tarifa B2 Rural,   seja, o associado que hoje   tos na cooperativa inicia
      em cinco anos haverá um   paga R$ 100,00 mensais,   em  30/07/2019  e  finaliza
      acréscimo de aproximada-  em cinco anos vai pagar   em 30/07/2023.











                                                                                  5 REFERÊNCIAS
                                                                                    BRASIL.2013. Decreto nº 7891/2013.2013
                                                                                    2018. Decreto nº 9642/2018.2018
                                                                                              Jamenson Guilherme Ozelame-Gerente de Regulamentação
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