Page 59 - ANAIS - Ministério Público e a defesa dos direitos fundamentais: foco na efetividade
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Considerações sobre a imprescindibilidade da atuação do Ministério Público no

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                                                                    Samia Saad Gallotti BONAVIDES    1
                                                                             Wilson JoséGALHEIRA     2

                                                                                                     3
                                                                                Alan Ayala da SILVA


                  RESUMO

                   A tese versa sobre os questionamentos relativos à atuação dos Procuradores de Justiça nos

                  casos em que o Ministério Público é parte, a respeito da possibilidade ser concedida vista para
                  pronunciamento  em  segundo  grau,  no  recurso,  quando  o  processo  chega  no  Tribunal.  O

                  argumento utilizado por aqueles que defendem  que não é possível  esta  manifestação, é no
                  sentido de que já se pronunciou o Promotor de Justiça, no primeiro grau, no processamento do

                  recurso, e que tal posição estaria de acordo com a jurisprudência no sentido da desnecessidade

                  de dois membros atuarem no processo. O que deve ser considerado é que compete ao próprio
                  Ministério  Público  a  análise  da  necessidade  ou  não  de  intervenção.  De  acordo  com  regra

                  procedimental vigente, a negativa de vista impede o Procurador de Justiça de exercer com
                  inteireza seu dever constitucional, para o que lhe foi conferida capacidade institucional, que

                  fica cerceada e, inclusive, se desvia do que, na atualidade, tem caracterizado a conduta do
                  Judiciário, que é de ampliar a capacidade de dialogar com outros poderes e instituições, não se

                  compreendendo que possa, nesse quadro, alijar o Ministério Público da importante atribuição

                  que  tem,  especialmente  no  segundo  grau,  de  prestar  colaboração  processual  e  participar
                  ativamente da construção da jurisprudência.


                  PALAVRAS-CHAVE:  Ministério  Público.  Intervenção  em  segundo  grau.  Colaboração

                  processual. Capacidade institucional.


                  Sumário: Exposição do tema. Conclusão.





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