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financeiro  e  o  meio  ambiente.  Quarto,  o  sistema  jurídico  internacional 390   protege  o  meio

                  ambiente, o que tem ensejado o aumento do investimento em inteligência e tecnologia, no
                  combate  aos  crimes  ambientais.  Quinto,  a  análise  da  responsabilidade  ambiental  precisa

                  observar  todo  o  ciclo  do  empreendimento,  desde  a  captação  de  recursos  no  mercado

                  financeiro até a efetiva operação, investigando-se, inclusive, o fluxo financeiro de licitações e
                  procedimentos  de  licenciamento  ambiental.  Sexto,  as  instituições  financeiras  devem

                  incorporar,  na  concessão  de  crédito  para  projetos  ambientais  e  imobiliários,  uma  gestão
                  ambiental  responsável,  com  respaldo  na  legislação  ambiental  e  na  Lei  nº  12.846/13  (Lei

                  Anticorrupção),  regulamentada pelo  Decreto  nº  8.420/15,  com  instrumentos  de  governança
                  corporativa e sustentabilidade. Sétimo, a responsabilidade civil ambiental, assim como a da

                  Lei Anticorrupção, é objetiva e solidária.

                         Em sede de conclusão, sugere-se o cumprimento da legislação ambiental nacional e
                                                       o
                  internacional,  alterando-se  o  artigo  5 ,  da  Lei  Anticorrupção,  para  incluir,  dentre  os  atos
                  lesivos  à  administração  pública,  nacional  ou  estrangeira,  todos  aqueles  praticados  pelas
                                                                           o
                  pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1 , que atentem contra o patrimônio
                  público,  inclusive  ambiental,  nacional  ou  estrangeiro,  contra  princípios  da  administração

                  pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Alternativamente,

                  sugere-se a inclusão dos crimes contra a Administração Pública Ambiental (arts. 66 a 69-A,
                          o
                  da Lei n 9.605/1998).
                         Por  fim,  como  a  relação  da  lei  é  exaustiva  (numeros  clausus),  necessária,  para
                  implementação da proposta, a alteração legislativa. 391

                         A corrupção, em sua constante metamorfose, também atinge a área ambiental e o seu
                  combate  profundamente  toca  o  nosso  ser:  “o  caminho  de  nossa  discussão  deve  ser,

                  portanto,  de  tal  tipo  e  direção  que  aquilo  de  que  a  filosofia  trata  atinja  nossa

                  responsabilidade, nos toque (nous touche), e justamente em nosso ser”. 392


                  IV. Síntese Dogmática

                         O trabalho observou a ausência da previsão dos crimes contra a Administração Pública
                                                       o
                                                                                                           o
                  Ambiental (artigos 66 a 69-A, da Lei n 9605/1998) no rol das infrações previstas no artigo 5 ,

                  390
                     Carta da Organização das Nações Unidas; Declaração Universal de Direitos Humanos; Declaração da OIT; Declaração do Rio sobre
                  Meio  Ambiente  e  Desenvolvimento;  Convenção das  Nações  Unidas  contra  a  Corrupção;  Pacto  Global  da  ONU;  Princípios  do  Equador;
                  Protocolo Verde; Declaração de Collevecchio;  Resolução BCB nº 4.327/2014; Resolução BCB nº 3792/2009; Resolução CFC nº 751/1993 e
                  NBC T nº 15/2004; CVM nº 358/2002 e Ofício-circular/CVM/SEP/Nº 02/2015.
                  391
                      BERTONCINI,  Mateus.  Dos Atos  Lesivos  à Administração  Pública  Nacional  ou  Estrangeira.  In:  SANTOS,  José Anacleto Abduch.
                  Comentários à Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção. 2  Edição. São Paulo: RT, 2015.
                                                     a
                  392  HEIDEGGER, Martin. Coleção Os Pensadores. Trad. Ernildo Stein. Que é Metafísica. O Fim da Filosofia e a Tarefa do Pensamento. A
                  Essência da Verdade. São Paulo: Nova Cultural, 1999, p. 27, Grifou-se.


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