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Fiscalização preventiva e proativa do Ministério Público – Foco nas publicações
                                                           públicas, em defesa da probidade administrativa.


                                                                                                AUTORES:
                      AUTORES:
                                                                393
                           Daniel Henrique Queiroz de Azevedo , responsável pela defesa perante a Comissão
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                                                                                                          394
                                                                                    Franklin Lobato Prado ;
                                                                  Bruno Beckembauer Sanches Damasceno .
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                  PROPOSIÇÃO: “Criação de equipe técnica especializada, para dar apoio às promotorias de


                  combate à improbidade administrativa, incumbida de fazer a leitura cotidiana de publicações

                  sobre licitações e contratos públicos em Diários Oficiais, como forma proativa de incrementar

                  os  mecanismos  de  fiscalização  preventiva  de  fraudes,  ineficiência  de  gastos  e  desvios  de

                  verbas públicas.‖



                  1 – SÍNTESE DOGMÁTICA e FUNDAMENTAÇÃO.


                         A atuação fiscalizatória preventiva do representante do Ministério Público, na seara da

                  Probidade Administrativa  –  enquanto  uma  de  suas  principais  atribuições  –  permite  serem
                  evitadas  graves  violações  aos  interesses  sociais,  por  ser  mais  resolutiva  e  eficiente  do  que

                  apenas a busca da punição dos envolvidos e mitigação das consequências danosas.

                         Especificamente,  no  que  tange  a  probidade  administrativa,  é  consabido  que  nosso
                  ordenamento jurídico 396  já há muito percebeu que tal interesse precisa de especial atenção e

                  proteção,  considerando  que  não  mais  restam  dúvidas  de  que  a  malversação  de  dinheiro



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                     Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, portador do contato telefônico nº (91) 988862668 e
                     e-mail: danazev@hotmail.com
                  394
                     Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, portador do contato telefônico nº (91) 984080106 e
                     e-mail: franklin@mppa.mp.br
                  395
                     Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, portador do contato telefônico nº (91) 988173508 e
                     e-mail: brunosanches@mppa.mp.br
                  396   ―O  âmbito  valorativo  da  improbidade  administrativa,  portanto,  em  consonância  inclusive  com  a  expressa  previsão
                     constitucional  do  princípio  da  moralidade  administrativa,  ganhou  corpo  efetivamente  com  a  Constituição  de  1988‖
                     (DECOMAIN, Pedro Roberto. Improbidade Administrativa. São Paulo: Dialética, 2007. p. 20.).


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