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A necessidade de controle externo da infraestrutura viária pelo Ministério Público.



                                                                         CÁSSIO  MATTOS  HONORATO


                                                                   Promotor de Justiça no Estado do Paraná


                                                                                  cmhonorato@mppr.mp.br

                                                 Tese a ser apresentada durante o 23º Congresso Nacional do

                                                      Ministério Público, a ser realizado em Goiânia-GO, no
                                                                               período de 04 a 06 set. 2019.

                                            Área: Direitos Fundamentais e Políticas Públicas (art. 26, inc. IV,

                                                                                             Reg. Interno).



                  SÍNTESE DOGMÁTICA DA PROPOSIÇÃO


                  Diante dos graves riscos ocultos na infraestrutura viária e da incapacidade de o Brasil atingir a
                  meta de redução do número de mortes no trânsito, faz-se necessário intensificar o controle

                  externo  da  infraestrutura  viária  pelo  Ministério  Público,  por  se  tratar  de  instituição
                  democrática dotada de legitimidade para instaurar Inquéritos Civis e promover Ações Civis

                  Públicas em defesa do direito fundamental ao Trânsito Seguro.

                  No  exercício  dessa  função,  o  Membro  do  Ministério  Público  deve  exercer  o  controle-
                  orientação e o controle-fiscalização dos atos da Administração Pública e dos atores do setor

                  privado que afetem a segurança viária, por constituírem ações essenciais à proteção da vida e
                  da integridade física dos participantes do fenômeno trânsito.


                  EXPOSIÇÃO     797



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                     A presente exposição constitui fruto dos estudos realizados, no ano de 2018, junto ao Grupo de Pesquisa em
                     Direito Administrativo  do  MPPR,  coordenado  pelo  Dr.  CLÁUDIO  SMIRNE  DINIZ,  MD.  Promotor  de


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