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conteúdo, identificando falhas estruturais e padrões de comportamento institucional, que
podem orientar a reestruturação das forças policiais e de segurança pública, sob a ótica
prestacional.
Esse é um dos principais diferenciais do trabalho desenvolvido pelo GAESP. Na
condição de um grupo especializado, de natureza híbrida, que por um lado analisa uma
amostragem relevante de inquéritos policiais que apuram mortes decorrentes de intervenção
policial e demais crimes praticados por agentes de segurança pública, e por outro, é
responsável por inquéritos civis que visam apurar as estruturas de funcionamento das polícias
civil e militar, ele tem uma oportunidade incrível de criação de um fluxo diferenciado. A
análise conjunta desses inquéritos policiais permite que os Promotores de Justiça identifiquem
problemas estruturais das forças policiais, padrões e discrepâncias, redirecionando-se à
atuação de tutela coletiva.
PROPOSTA DE ENUNCIADO: A atividade de controle externo da polícia é, a um só tempo,
missão constitucional do Ministério Público (art. 127, inciso III, CRFB/88), e parte integrante
do dever do Estado do promover a segurança pública (art. 144, CRFB/88), a qual deve se
estruturar sob dois eixos essenciais e complementares: a tutela coletiva da segurança pública e
o direito criminal.
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