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conteúdo,  identificando  falhas  estruturais  e  padrões  de  comportamento  institucional,  que

                  podem  orientar  a  reestruturação  das  forças  policiais  e  de  segurança  pública,  sob  a  ótica
                  prestacional.

                         Esse  é  um  dos  principais  diferenciais  do  trabalho  desenvolvido  pelo  GAESP.  Na

                  condição  de  um  grupo  especializado,  de  natureza  híbrida,  que  por  um  lado  analisa  uma
                  amostragem relevante de inquéritos policiais que apuram mortes decorrentes de intervenção

                  policial  e  demais  crimes  praticados  por  agentes  de  segurança  pública,  e  por  outro,  é
                  responsável por inquéritos civis que visam apurar as estruturas de funcionamento das polícias

                  civil  e  militar,  ele  tem  uma  oportunidade  incrível  de  criação  de  um  fluxo  diferenciado. A
                  análise conjunta desses inquéritos policiais permite que os Promotores de Justiça identifiquem

                  problemas  estruturais  das  forças  policiais,  padrões  e  discrepâncias,  redirecionando-se  à

                  atuação de tutela coletiva.


                  PROPOSTA DE ENUNCIADO: A atividade de controle externo da polícia é, a um só tempo,
                  missão constitucional do Ministério Público (art. 127, inciso III, CRFB/88), e parte integrante

                  do dever do Estado do  promover a segurança pública (art. 144, CRFB/88), a qual  deve se
                  estruturar sob dois eixos essenciais e complementares: a tutela coletiva da segurança pública e

                  o direito criminal.






























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