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O Combate à Lavagem de Capitais como Política Pública Fomentada pelo Ministério
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                  Autores:
                  * Rafael  Schwez Kurkowski.  Promotor de Justiça em  Sergipe, atualmente exercendo as
                  suas atribuições como Coordenador Disciplinar da Corregedoria Nacional do Ministério
                  Público. Professor licenciado de Processo  Penal  e de Execução Penal  da Faculdade Pio
                  Décimo – FAPIDE (Aracaju/SE). Especialista em Gestão Acadêmica do Ensino Superior
                  pela  FAPIDE.  Mestre  em  Direito  pelo  Centro  Universitário  de  Brasília  –  UNICEUB
                  (Brasília/DF).  Integrante dos grupos de pesquisa Tutela Penal dos Interesses Difusos da
                  Universidade  Federal  do  Mato  Grosso  (UFMT)  e  Política  Criminal  do  UNICEUB.
                  Currículo        Lattes:       <http://lattes.cnpq.br/2470799563913344>.         E-mail:
                  rafaelsk@mpse.mp.br.

                  *  Francisco  de Assis  Machado  Cardoso.  Promotor  de  Justiça  do  Ministério  Público  do
                  estado  do  Rio  de  Janeiro,  tendo  exercido  as  funções  de  Coordenador  de  Combate  à
                  Sonegação Fiscal  e do Laboratório de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro.
                  Especialista em investigações financeiras e ilícitos fiscais pela Guardia de Finanza/OECD
                  Academy. Especialista em  Criminologia pelo  Instituto Superior do Ministério  Público  –
                  IEP. Especialista em Inteligência Estratégica pela Escola Superior de Guerra do Brasil –
                  ESG.  Especialista  em  Inteligência  de  Estado  pela  Agência  Brasileira  de  Inteligência  –
                  ABIN.  Especialista  em  Inteligência  de  Segurança  Pública  pela  SSP/RJ.  Mestrando  em
                  Direito Penal (Justicia Criminal) pela Universidade Carlos III de Madrid. Consultor para
                  assuntos Antilavagem de dinheiro e contra o Financiamento ao Terrorismo para o Grupo de
                  Atuação Financeira da América Latina - GAFILAT e para o Banco Mundial, tendo atuado,
                  como  especialista  jurídico  e  de  law  enforcement,  nos  últimos  anos,  em  processos  de
                  avaliações mútuas e de avaliações nacionais de risco no Uruguai, Costa Rica, El Salvador,
                  Angola, Guiné-Bissau e Cabo Verde. E-mail: famc.mprj@gmail.com.

                                                          Apresentador da tese: Rafael Schwez Kurkowski



                  Proposta  de  enunciado:  O  Ministério  Público  deve  fomentar  o  combate  à  lavagem  dos
                  capitais  decorrentes  dos  crimes  ambientais  como  política  pública  para  a  tutela  do  meio

                  ambiente.


                  Síntese dogmática: O presente trabalho problematiza o Ministério Público como fomentador

                  do combate à lavagem e capitais para a tutela do meio ambiente. Para tanto, mediante revisão
                  bibliográfica  e  análise  documental,  sustenta  duas  hipóteses.  Pela  primeira,  advoga  que  o

                  Ministério  Público,  quando  responsável  pela  persecução  penal,  pode  induzir  políticas
                  públicas. Pela segunda hipótese, afirma que a persecução da lavagem de capitais, a impedir o




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