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6. CONSIDERAÇÕES FINAIS



                         A carta magna de 1988, no que concerne aos direitos fundamentais, deixa de ser mero
                  repositório  de  promessas,  carta  de  intenções  ou  recomendações,  mas,  sim,  conferência  de

                  direitos subjetivos ao cidadão e à coletividade, que se veem amparados juridicamente a obter
                  a sua efetividade, a realização em concreto da prescrição constitucional.

                         O princípio da aplicabilidade imediata e da plena eficácia dos direitos fundamentais
                  encontra-se expressamente no § 1º, do art. 5º, da CF/88, ao ser estabelecido que as normas

                  definidoras dos direitos e garantias fundamentais possuem aplicação imediata.

                         Não  se  mostrará  lícito  ao  Poder  Público,  em  tal  hipótese  –  mediante  indevida
                  manipulação  de  sua  atividade  financeira  e/ou  político-administrativa  –  criar  obstáculo

                  artificial que revele o ilegítimo, arbitrário e censurável propósito de fraudar, de frustrar e de

                  inviabilizar  o  estabelecimento  e  a  preservação,  em  favor  da  pessoa  e  dos  cidadãos,  de
                  condições materiais mínimas de de segurança pública.


                  7. BIBLIOGRAFIA


                  SANTIN,  Valter  Foleto.  Controle  Judicial  da  Segurança  Pública:  eficiência  do  serviço  na
                  prevenção e repressão ao crime‖, São Paulo: Ed. RT.

                  SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. 13 ed. São Paulo: Malheiros.

                  MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 20ª ed.. São Paulo: Ed. Atlas Jurídica.
                  SILVA,  Paulo  Napoleão  Nogueira  da.  Elementos  de  Direito  Público  –  Curso  de  Direito
                  Constituição e Ciência Política. Rio de Janeiro: Ed. Forense.
                  SANTOS, Altamiro J. dos. Direito de Segurança Pública e Legítima Defesa Social. São Paulo:
                  Ed. LTR.

                  MEIRELES,  Hely  Lopes.  Direito  Administrativo  Brasileiro.  26ª  ed..  São  Paulo:  Ed.
                  Malheiros.

                  SILVA, Jorge da. Controle da Criminalidade e Segurança Pública‖, 2ª ed.. Rio de Janeiro: Ed.
                  Forense.
                  MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação Civil Pública. 2 ed. São Paulo: Ed. RT.
                  CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed.. São Paulo:
                  Ed. Lúmen Júris.
                  ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São
                  Paulo: Malheiros, 2008.

                  APPIO, Eduardo Fernando. Controle judicial de políticas públicas no Brasil. Curitiba: Juruá.






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