Page 11 - CONCURSO EMBRAPA – CONSULPLAN
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XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
o A carteira de Estagiário da OAB também será válida para a realização das provas.
o Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do examinando.
o O documento apresentado somente será considerado válido se constar, de forma visível, a assinatura de seu portador.
o Caso o examinando esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento (original ou cópia autenticada, ao que se equipara a
impressão do registro feito por formulário eletrônico) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no
máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de
assinaturas em campo específico da Ata de Aplicação.
ATENÇÃO! NOVO! Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos examinandos não apenas no ingresso nos locais de
provas como também durante a realização do Exame, e em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos,
será admitida a apresentação pelo examinando da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e) tão somente
no INÍCIO DA PROVA, devendo o examinando, para fins de identificação civil durante a execução da prova, obrigatoriamente
portar outro documento oficial em MEIO FÍSICO, dentre aqueles admitidos no Edital – acima listados.
o Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteira de identidade infantil, carteiras funcionais sem valor de identidade nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. É vedada a apresentação de documentos sem assinatura ou que
possuam em seu lugar termos como “não alfabetizado”, “documento infantil”, entre outros.
o Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. Examinando que
esteja portando documento com prazo de validade expirado, caso existente, poderá realizar a prova, sendo, contudo,
submetido à identificação especial (exceto carteira de estagiário da OAB, que poderá estar com validade expirada), conforme
instruções abaixo:
A identificação especial compreenderá coleta de dados, de impressão digital e de aposição de assinatura por 03
(três) vezes no item 3 da Ata de Aplicação, sendo utilizada em todos os casos onde exista qualquer tipo de dúvida
quanto à identificação civil do examinando, inclusive no caso de documento com foto antiga.
Poderá ocorrer, ainda, conforme autorização da coordenação de logística, o registro fotográfico do examinando,
com o fim de subsidiar a confirmação de sua identidade posteriormente.
o Apesar de constar instrução no Edital que o examinando deverá portar o comprovante de inscrição no dia de realização
das provas, este documento é opcional. Basta que o nome do examinando conste da lista do local de provas e este esteja
portando documento de identidade para que esteja apto a realizar as provas.
A partir da abertura dos portões, é muito importante que, sempre que possível você esteja, ao menos, nas proximidades da Sala
de Coordenação, uma vez que as ocorrências relativas à identificação/localização dos examinandos que os Fiscais de Aplicação
não conseguirem solucionar serão constatadas neste momento.
Lembre aos fiscais que a coleta de impressão digital só poderá ser realizada dentro da sala de aplicação, após a distribuição dos
cadernos de textos definitivos.
Devido ao procedimento de recolhimento de aparelhos proibidos neste momento da aplicação, é possível que se verifique a
existência de FILAS NA ENTRADA DAS SALAS. Oriente aos fiscais que apenas recolham os aparelhos proibidos dos
examinandos em suas respectivas embalagens não reutilizáveis. O fiscal de aplicação da sala apenas deverá conferir
rapidamente se o documento de identidade é de examinando alocado naquela sala, mediante consulta à lista afixada na
entrada da mesma, e determinar que ele se assente em seu lugar predeterminado, mesmo sem assinar a lista de presença,
para a vistoria de seu material de consulta pelo fiscal advogado. Após realizados os procedimentos iniciais de realização das
provas, quando o clima será de maior tranquilidade, o fiscal de aplicação irá nas carteiras e solicitará que os examinandos
assinem a lista de presença. Todos, porém, terão obrigatoriamente que passar pelo procedimento de recolhimento de
equipamentos proibidos antes do ingresso na sala de provas.
Se, ainda que realizado o procedimento descrito no tópico anterior, a FILA PERSISTIR e faltarem MENOS DE 15 (QUINZE)
MINUTOS para o início das provas, peça a um Fiscal Volante para auxiliar no trabalho de recolhimento dos equipamentos
proibidos.
Para agilizar esse procedimento, ainda, o fiscal de aplicação da sala deverá sempre distribuir a todos os examinandos da fila as
embalagens não reutilizáveis, orientando-os a identificá-las com seus dados na parte externa e de imediato inserindo todos os
materiais proibidos que estiverem portando.
As embalagens com os equipamentos proibidos lacrados, as bolsas e outros pertences de examinandos deverão permanecer
embaixo ou ao lado da carteira do examinando durante toda a realização das provas.
12h30min (horário oficial de Brasília/DF):
Requisite a presença de 02 (dois) examinandos e 01 (um) membro da equipe de aplicação ou representante da OAB para o
acompanharem até a Sala de Coordenação.
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