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XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

            exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público;
            carteiras  funcionais  expedidas  por  órgão  público  que,  por  lei  federal,  valham  como  identidade;  carteira  de  trabalho;  carteira
            nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
         o   A carteira de Estagiário da OAB também será válida para a realização das provas.
         o   Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do examinando.
         o   O documento apresentado somente será considerado válido se constar, de forma visível, a assinatura de seu portador.
         o   Caso o examinando esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por
            motivo  de  perda,  roubo  ou  furto,  deverá  ser  apresentado  documento  (original  ou  cópia  autenticada,  ao  que  se  equipara  a
            impressão do registro feito por formulário eletrônico) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no
            máximo,  30  (trinta)  dias,  ocasião  em  que  será  submetido  à  identificação  especial,  compreendendo  coleta  de  dados  e  de
            assinaturas em campo específico da Ata de Aplicação.

          ATENÇÃO! NOVO! Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos examinandos não apenas no ingresso nos locais de
          provas como também durante a realização do Exame, e em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos,
          será admitida a apresentação pelo examinando da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e) tão somente
          no INÍCIO DA PROVA, devendo o examinando, para fins de identificação civil durante a execução da prova, obrigatoriamente
          portar outro documento oficial em MEIO FÍSICO, dentre aqueles admitidos no Edital – acima listados.

         o   Não  serão  aceitos  como  documentos  de  identidade:  certidões  de  nascimento,  CPF,  títulos  eleitorais,  carteiras  de  motorista
            (modelo  sem  foto),  carteiras  de  estudante,  carteira  de  identidade infantil,  carteiras  funcionais  sem  valor  de  identidade nem
            documentos  ilegíveis,  não  identificáveis  e/ou  danificados.  É  vedada  a  apresentação  de  documentos  sem  assinatura  ou  que
            possuam em seu lugar termos como “não alfabetizado”, “documento infantil”, entre outros.
         o  Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. Examinando que
            esteja  portando  documento  com  prazo  de  validade  expirado,  caso  existente,  poderá  realizar  a  prova,  sendo,  contudo,
            submetido à identificação especial (exceto carteira de estagiário da OAB, que poderá estar com validade expirada), conforme
            instruções abaixo:
                A identificação especial compreenderá coleta de dados, de impressão digital e de aposição de assinatura por 03
                 (três) vezes no item 3 da Ata de Aplicação, sendo utilizada em todos os casos onde exista qualquer tipo de dúvida
                 quanto à identificação civil do examinando, inclusive no caso de documento com foto antiga.
                Poderá ocorrer, ainda, conforme autorização da coordenação de logística, o registro fotográfico do examinando,
                 com o fim de subsidiar a confirmação de sua identidade posteriormente.
         o  Apesar de constar instrução no Edital que o examinando deverá portar o comprovante de inscrição no dia de realização
            das provas, este documento é opcional. Basta que o nome do examinando conste da lista do local de provas e este esteja
            portando documento de identidade para que esteja apto a realizar as provas.

       A partir da abertura dos portões, é muito importante que, sempre que possível você esteja, ao menos, nas proximidades da Sala
       de Coordenação, uma vez que as ocorrências relativas à identificação/localização dos examinandos que os Fiscais de Aplicação
       não conseguirem solucionar serão constatadas neste momento.

          Lembre aos fiscais que a coleta de impressão digital só poderá ser realizada dentro da sala de aplicação, após a distribuição dos
          cadernos de textos definitivos.
          Devido ao procedimento de recolhimento de aparelhos proibidos neste momento da aplicação, é possível que se verifique a
          existência  de  FILAS  NA  ENTRADA  DAS  SALAS.  Oriente  aos  fiscais  que  apenas  recolham  os  aparelhos  proibidos  dos
          examinandos  em  suas  respectivas  embalagens  não  reutilizáveis.  O  fiscal  de  aplicação  da  sala  apenas  deverá  conferir
          rapidamente  se  o  documento  de  identidade  é  de  examinando  alocado  naquela  sala,  mediante  consulta  à  lista  afixada  na
          entrada da mesma, e determinar que ele se assente em seu lugar predeterminado, mesmo sem assinar a lista de presença,
          para a vistoria de seu material de consulta pelo fiscal advogado. Após realizados os procedimentos iniciais de realização das
          provas, quando o clima será de maior tranquilidade, o fiscal de aplicação irá nas carteiras e solicitará que os examinandos
          assinem  a  lista  de  presença.  Todos,  porém,  terão  obrigatoriamente  que  passar  pelo  procedimento  de  recolhimento  de
          equipamentos proibidos antes do ingresso na sala de provas.
          Se,  ainda  que  realizado  o  procedimento  descrito  no  tópico  anterior,  a  FILA  PERSISTIR  e  faltarem  MENOS  DE  15  (QUINZE)
          MINUTOS  para  o  início  das  provas,  peça  a  um  Fiscal  Volante  para  auxiliar  no  trabalho  de  recolhimento  dos  equipamentos
          proibidos.
          Para agilizar esse procedimento, ainda, o fiscal de aplicação da sala deverá sempre distribuir a todos os examinandos da fila as
          embalagens não reutilizáveis, orientando-os a identificá-las com seus dados na parte externa e de imediato inserindo todos os
          materiais proibidos que estiverem portando.
          As embalagens com os equipamentos proibidos lacrados, as bolsas e outros pertences de examinandos deverão permanecer
          embaixo ou ao lado da carteira do examinando durante toda a realização das provas.

       12h30min (horário oficial de Brasília/DF):

       Requisite  a  presença  de  02  (dois)  examinandos  e  01  (um)  membro  da  equipe  de  aplicação  ou  representante  da  OAB  para  o
       acompanharem até a Sala de Coordenação.

                                           MANUAL DO COORDENADOR |  11
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