Page 13 - CONCURSO EMBRAPA – CONSULPLAN
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XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO


       12h55min (horário oficial de Brasília/DF):
       Novamente de posse da Ata de Coordenação, solicite a companhia de 2 (dois) examinandos e dirija-se ao portão de entrada da
       Unidade de Provas. Antes, porém, peça a um Fiscal Volante que fique a postos próximo ao local onde será acionado o sinal de início
       das provas para garantir que o mesmo soará no horário adequado.
       Explique que se trata do procedimento previsto no item 3.6.3.1 do Edital, que prevê o testemunho do fechamento dos portões no
       horário oficial de Brasília/DF, conforme previsão editalícia.
       13h00min (horário oficial de Brasília/DF):

       Instruímos para que o Coordenador cheque, antes do fechamento dos portões, o lado de fora da unidade para se certificar se ainda
       existe algum examinando retardatário (que esteja descendo de um carro, atravessando a rua ou mesmo bem próximo aos portões).
       Caso NÃO HAJA, autorizar o FECHAMENTO DOS PORTÕES.
       Este fato deverá ser registrado no seguinte campo da ATA DE COORDENAÇÃO:







       Ao término do fechamento dos portões, o Coordenador deverá providenciar o encaminhamento dos examinandos que atestaram o
       fechamento do portão para a sala de aplicação das provas. Caso eles, no horário de término da aplicação das provas ainda não as
       tenham terminado e solicitem a prorrogação do tempo de devolução das provas, conceda a eles os minutos que estiveram ausentes
       da sala para atestarem o fechamento do portão. O Coordenador deverá orientar aos Fiscais de Aplicação dessa sala que façam
       constar na ATA DE APLICAÇÃO tal concessão.
       Após esse momento, examinando algum poderá ser admitido na Unidade de Provas. Os que já estiverem no interior do prédio
       deverão  ser  encaminhados  às  respectivas  salas  pelos  Fiscais  Volantes.  O  Coordenador  deverá  manter  a  supervisão  geral  dos
       trabalhos, atendendo, pessoalmente, quando possível, aos Fiscais de Aplicação.


              ATENÇÃO!

       Na hipótese do examinando ter que sair da unidade de aplicação das provas, por quaisquer motivos, ainda que de saúde, não
       terá direito ao retorno, sendo excluído do exame.

       Assim que forem fechados os portões, o Coordenador dará o comando para o Fiscal Volante acionar o sinal de início das provas na
       Unidade. SOMENTE A PARTIR DESTE SINAL é que os fiscais de aplicação darão início aos procedimentos iniciais para a aplicação das
       provas.
       IMPORTANTE:  A  prova  somente  poderá  ser  iniciada  após  a  vistoria  de  TODOS  os  materiais  de  consulta  da  sala  pelo  Fiscal
       Advogado.
       Inicialmente, os fiscais exibirão os envelopes de segurança das provas a todos os examinandos da sala de aplicação, mostrando que
       o mesmo se encontra lacrado e com seu sigilo totalmente preservado.

       A seguir, solicitará a assinatura de 2 (dois) examinandos no seguinte campo da Ata de Aplicação:









       Feito isso, deverá dizer em voz alta que iniciará a distribuição dos cadernos de provas aos examinandos, porém fechados e com a
       capa virada para a carteira, de modo que ninguém deverá iniciar a realização das provas antes de seu comando. Após a distribuição
       de todos os cadernos, dirá novamente em voz alta para que virem o caderno de provas e leiam as instruções contidas na capa do
       caderno, para então iniciarem a realização do Exame.
       O EXAMINANDO DEVE SER ALERTADO DE QUE DEVERÁ CONFERIR SE A ÁREA JURÍDICA DE SEU
       CADERNO  DE  RASCUNHO  CORRESPONDE  ÀQUELA  PREDETERMINADA  EM  SUA  ETIQUETA  DE
       IDENTIFICAÇÃO, AFIXADA NA CARTEIRA.


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