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XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO



                                   PRINCIPAIS MUDANÇAS RECENTES





                                                    ATENÇÃO!


           1)  Antes  da  distribuição  dos  envelopes  de  segurança  das  provas  aos  fiscais  é
           OBRIGATÓRIO que o Coordenador verifique se há algum envelope danificado.

           2)  O  examinando  somente  poderá  deixar  a  sala  de  aplicação  para  utilizar  o

           sanitário ou o bebedouro após vistoria de seu caderno de rascunho por um dos
           fiscais.

           3) Está PROIBIDO: o uso de post-its, mesmo sem qualquer tipo de anotação; o
           emprego  de  separadores  de  códigos  fabricados  por  editoras  ou  outras

           instituições ligadas ao mercado gráfico (“Marca Fácil”) em branco; e a utilização
           de  material  em  que  seja  verificada  a  existência  de  símbolos,  de  forma  a
           estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.

           Leia com atenção todos os novos procedimentos e, em caso de dúvida, não hesite

           em entrar em contato com a Logística para esclarecimentos.


       OUTRAS MUDANÇAS IMPORTANTES NAS EDIÇÕES ANTERIORES:

             Recomendação de que os examinandos com cabelos longos deixem as orelhas à mostra, prendendo
              os cabelos ou mantendo-os permanentemente atrás das orelhas;

             Vedada a apresentação de documentos sem assinatura ou que possuam em seu lugar termos como
              “não alfabetizado”, “documento infantil” (item 3.6.6.2);

             Reformulação  do  procedimento  de  inclusão  de  examinandos,  vide  item  IX.II  -  INCLUSÕES  DE
              EXAMINANDOS do presente manual;

             Envio  da  frequência  dos  examinandos  para  o  e-mail  quantitativoescolas@gmail.com  ou  via
              WhatsApp para o número (32) 99828-0342, no horário de 14h30 às 15h00;

             Inclusão de pendrive e fone de ouvido dentre os materiais cujo porte é  proibido pelos examinandos
              durante a realização da prova;

             Determinação  no  edital  para  que  o  examinando  lacre  inclusive  sua  carteira  de  documentos  e
              dinheiro na embalagem não reutilizável (item 3.6.15.3);

             Previsão no edital de que todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes
              do início das provas, não podendo estar de posse dos examinandos quando do uso de sanitários
              durante a realização do Exame, sob pena de eliminação;

             Previsão  expressa  de  que  o  envelope  de  segurança  com  os  equipamentos  e  materiais  não
              permitidos,  devidamente  lacrado,  deverá  permanecer  embaixo  ou  ao  lado  da  carteira/cadeira
              utilizada pelo examinando;

             Previsão expressa de que somente serão permitidos recipientes de armazenamento de comidas e
              bebidas  fabricados  com  material  transparente  e  sem  rótulos  que  impeçam  a  visualização  de  seu
              conteúdo.




                                            MANUAL DO COORDENADOR |  3
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