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XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
I – INTRODUÇÃO
O COORDENADOR DE APLICAÇÃO é um colaborador de fundamental importância no processo de aplicação do EXAME DE ORDEM
UNIFICADO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. A qualidade das atividades a serem desenvolvidas durante esse processo
depende muito da atuação criteriosa e cuidadosa, bem como da liderança e capacidade de decisão do Coordenador. A ele, compete
gerenciar todas as etapas de aplicação do Exame, assegurando, pessoalmente, o cumprimento das rotinas estabelecidas.
Com o propósito de atingir o máximo de uniformidade na conduta de todos os Coordenadores de Aplicação que atuarão nos
municípios brasileiros polos de provas, foi elaborado o presente manual que contém uma síntese das atividades referentes à
aplicação das provas do Exame, padronizando, desta forma, os trabalhos.
O Exame de Ordem é regido por um edital normatizador e pelo Provimento nº. 144, de 13 de junho de 2011, do Conselho Federal da
OAB, observada a Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de 2004, e compreende a aplicação de prova objetiva e de prova
prático-profissional, ambas de caráter eliminatório. É prestado por estudantes do último ano (9º período e 10º período) e/ou
bacharéis em Direito em instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), na Seccional do Estado onde concluiu seu curso
de graduação em Direito ou na sede de seu domicílio eleitoral.
É considerado como uma das mais importantes avaliações do país, demandando dos estudantes e bacharéis de Direito uma árdua
rotina de estudos em detrimento do convívio familiar e social, em busca da tão almejada aprovação. Nesse sentido, torna-se
imprescindível que todos os procedimentos de caráter técnico-jurídico que rodeiam o Exame de Ordem sejam realizados
observando-se o preceito legal aplicável a cada caso.
A FGV há vários anos, contribui de forma sistemática para a melhoria dos padrões de qualidade, transparência e desenvolvimento
na realização de concursos públicos e avaliações em geral. Sua atuação não se restringe ao espaço geográfico de sua sede. Na
verdade, presta serviços em nível nacional, atendendo à mais diversificada e exigente clientela. Muitos são os desafios que precisam
ser superados até o momento efetivo da aplicação de prova.
Externamente é necessário conhecer o cliente, suas necessidades, seus objetivos, a missão da instituição e o público-alvo que se
deseja atingir com a realização do certame; internamente deve-se identificar a área e o perfil dos profissionais que deverão atender
as exigências do contratante na área pedagógica, gráfica, de informática, de logística e de pessoal.
Não adiantaria à FGV identificar um cliente potencial e superar os desafios técnicos se não dispusesse de colaboradores capazes de
formar as equipes que atuarão nas salas de aplicação de provas, os quais estarão em contato direto com o público-alvo do
contratante e que representarão o espírito da Fundação: criar oportunidades aos participantes das provas de realizar seus sonhos,
no presente caso, de obter aprovação no Exame de Ordem, requisito necessário para o exercício da advocacia.
Dessa forma, esses sonhos dependem diretamente do desempenho adequado de colaboradores como você. Assim, para que a FGV
cumpra com a sua missão, esperamos que você esteja à frente das ações atuando de forma profissional, consciente e transparente.
II – EQUIPE DE APLICAÇÃO DO EXAME
Para os trabalhos de aplicação das provas, você será o responsável por coordenar uma equipe, composta, além de você, por pessoas
que desempenharão as seguintes funções:
Auxiliar de Coordenação: também denominado como Representante da Unidade, atuará conjuntamente com você no trabalho de
supervisão dos trabalhos de aplicação do Exame. É a pessoa que conhece a Unidade de Provas a fundo, sua infraestrutura e
deficiências, uma vez que desempenha suas atividades laborais cotidianamente neste local. Será seu “braço-direito” na
Coordenação da aplicação do Exame, devendo estar apta e ciente de todas as informações contidas neste Manual. Será responsável,
também, por lhe auxiliar no treinamento de toda a equipe de aplicação, a ser realizado na véspera da aplicação das provas.
Fiscais de Aplicação: Atuam nas salas, sendo responsáveis, como o próprio nome da função sugere, por fiscalizar a aplicação das
provas e assegurar que os examinandos não se utilizem de ardis ou consultem materiais e/ou equipamentos não permitidos durante
o Exame. Para isso, a partir do ingresso dos examinandos no local de provas, devem realizar uma série de procedimentos que
envolvem, desde o recolhimento de equipamentos não permitidos, passando pela identificação dos examinandos, até a conferência
e recolhimento de todos os documentos preenchidos, bem como acompanhando os examinandos que desejarem ir ao bebedouro
ou ao sanitário durante a realização do Exame.
Fiscais Advogados: Responsáveis principalmente por vistoriar os materiais de consulta levados pelos examinandos no dia de
realização das provas, identificando e isolando as partes não permitidas e/ou recolhendo os materiais que são vedados. Também
realizam outros procedimentos de fiscalização e registro de ocorrências durante a prova.
Fiscais Volantes Advogados: Advogados de grande experiência que, no momento da abertura dos portões, auxiliarão no deslinde
de dúvidas e na vistoria dos materiais de consulta levados pelos examinandos no dia de realização das provas. Durante a prova
auxiliam também os trabalhos de fiscalização nos corredores e poderão substituir os fiscais advogados nas salas.
Fiscais volantes: Os fiscais volantes, por sua vez, são responsáveis pela fiscalização do ambiente exterior às salas de aplicação das
provas. Assim, eles auxiliam no encaminhamento dos examinandos para as salas de provas, a partir do ingresso destes na Unidade,
assim como acompanham os examinandos que desejarem ir ao bebedouro ou ao sanitário durante a realização do Exame.
Seguranças: Responsabilizam-se por garantir a realização ordeira das provas, buscando detectar, durante o transcorrer do Exame,
quaisquer tentativas de burla ao sistema de segurança do Exame, tais como: utilização de equipamentos proibidos e/ou “cola”. Na
maioria dos municípios, serão em número de 2 (dois) por unidade de provas, sendo que um deles atuará na função de Porteiro.
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