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Manual do Atendimento Pré-Hospitalar – SIATE /CBPR
CAPÍTULO 26
ROTINAS OPERACIONAIS
1. Introdução
De acordo com a Resolução número 1451/95 do Conselho Federal de Medicina, de
10/03/95, publicada no D.O.U. de 17/03/95, conceitua-se emergência como “a constata-
ção médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou
sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato”.
O risco iminente de vida na vítima de trauma representa a prioridade máxima de
atendimento pelo SIATE. Subsidiado pelos elementos da triagem, desta forma o COBOM
deve identificar a presença desse risco, decidindo quais recursos serão necessários e
adequados ao seu atendimento. Existem casos, no âmbito do trauma, em que a vida não
está imediatamente ameaçada, porém a vítima apresenta lesões ou situações que, se dei-
xadas sem tratamento ou forem manejadas de forma inadequada, podem redundar em
agravamento e estabelecimento de seqüelas definitivas, ou mesmo resultar em morte.
2. Eventos Médicos Afetos ao SIATE
O SIATE tem como missão prestar assistência médica de emergência à população,
no que diz respeito aos agravos por causas externas, exclusivamente às vítimas de trau-
ma, garantindo-lhes o suporte básico de vida no local da ocorrência, sua estabilização e
transporte adequado ao hospital mais apropriado ao seu cuidado definitivo.
As situações abaixo arroladas determinam a necessidade de atendimento pelo SIA-
TE, desde que impliquem em situações de risco imediato à vida, possibilidade de agrava-
mento das lesões, caso a vítima seja mobilizada ou transportada de forma inadequada,
sofrimento intenso, ou quando a análise do mecanismo de produção da lesão assim o in-
dicar:
● Acidentes de trânsito: Acidentes envolvendo um ou mais veículos, atrope-
lamentos, acidentes ferroviários e outros de similar natureza.
● Quedas: Precipitações ao solo, não importando em que altura se encontra-
va a vítima.
● Lesões por arma de fogo: Lesões provocadas por projéteis de arma de
fogo - revólver, fuzil, espingarda ou similares.
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