Page 19 - REVISTA IMPACTO ED 82
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PLANOS DE SAÚDE
              Os desafios enfrentados pela



              sociedade numa ótica jurídica





              O modelo de saúde nacional faz com que muitas pessoas contratem uma operadora de
              plano de saúde na esperança de terem um atendimento médico mais eficiente do
              que o oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


                          ANS (Agência Nacional de Saúde Suple-  qual seja, a inclusão
                          mentar) é a agência reguladora, vincula-  do tratamento do rol
                    A da ao Ministério da Saúde que de forma  de cobertura emitido
              simplificada instrumentaliza um conjunto de medidas  pela ANS consequen-
              e ações do Governo que envolvem a criação de normas,  temente a indenização
              controle e fiscalização de empresas para assegurar o in-  por danos materiais
              teresse público.                                 despedidos para o seu
                    Recentemente, o jornal O Estadão publicou uma  tratamento, e o dano
              matéria, replicada pelo site Uol sobre o estudo reali-  moral ligado direta-
              zado acerca da judicialização em face das operadoras  mente ao fato.
              onde demonstra que                                     Em síntese, a
                    “o número de ações judiciais contra planos de  ANS  emite  resolu-
              saúde no país dobrou entre 2014 e 2015, segundo dados  ções normativas que
              do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional  balizam quais são as
              de Justiça. Saltou de 209.427 ações em andamento para  coberturas  previstas  Dr. Edson Kohl Junior
              427.267 processos – alta de 104%. Entre as principais  pelos planos de saúde,
              demandas estão as negativas de coberturas, reajustes  neste caso, a defesa utilizou para negar o tratamento a
              anuais e por faixa etária, além de pedidos       resolução n. 211, instrumento que não previa o trata-
                    de fornecimentos de remédios.” Estes números  mento anterior à data do fato, e quando o fato ocorreu
              vêm crescendo ano a ano.                         já existia a resolução n. 262 que incluía o tratamento
                    “Segundo dados da ANS há 47,6 milhões de usu-  necessário à saúde da cliente.
              ários de planos de saúde. Para Solange Beatriz Mendes,   O caso se estendeu até o STJ em razão do liame
              da Federação Nacional de Saúde Suplementar, o setor  da existência ou não do dano moral, onde há uníssona
              gasta quase R$ 1 bilhão ao ano para arcar com deman-  jurisprudência é que em caso de negativa de tratamen-
              das judiciais. Se nada for feito para frear isso, diz, ope-  to, na espécie, in ré ipsa, devem as operadoras indeni-
              radoras podem quebrar em dez anos”.              zar os clientes por dano moral.
                    A relação entre usuários e as operadoras de Pla-
              no de Saúde é consumerista regida pelo Código de De-  AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.385.554 - MS
              fesa do Consumidor, a Lei n. 9.656 de 1998 regulamen-  (2013⁄0159874-8).
              tou setor dos Planos de Saúde, e a Lei n. 9.961 de 2000
              criou a ANS e definiu sua estrutura e finalidades.   Nos emaranhados legais, as decisões foram se
                    Em 2013 o escritório Kohl Advogados teve uma vitó-  consolidando no campo jurídico pacificando as
              ria no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, a cliente  principais demandas existentes entre consumido-
              tinha um contrato com uma operadora de Plano de Saú-  res e planos de saúde.
              de e precisou de 25 (vinte e cinco) sessões de radioterapia
              convencional de megavoltagem para sanar proliferação do
              câncer de mama (neoplasia maligna de mama).      Dr. Edson Kohl Junior
                    A negativa  de cobertura culminou  com uma   Escritório Kohl Advogados Associados
              ação de danos materiais e morais em face da operado-  www.kohladvogados.com.br
              ra. A discussão jurídica tem em síntese duas relações,   (67) 3026-1051



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