Page 284 - VILLAGIO DI MILANO_PASTA CONTABIL_AGOSTO_2017 VOL 1 e 2
P. 284
-9i
. .
.
e i#J1*jr%'Ne
p-
i
.
P í
.
f‘
,.,,
'N '
, r 1 , . 4 :1 t.
;
*
4e
:
, -
t „. /o ..,„n
„,-,, ..
4,
-." .
i: .. f,
.. bda
.
%.-
r
¨
- ... ". ~e
a
$
5. Responsabilidades da CÔNTRATADA:
5.1. Fornecer pessoal qualificado para a execução dos serviços, conforme
legislação vigente;
5.2. Fornecer transporte;
5.3. Fornecer os EPI s básicos necessários aos colaboradores da RB
Alturas;
5.4. Fornecer alimentação aos colaboradores RB Alturas em área externa.
5.5. Fornecer toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão-
de-obra direta e indireta necessárias à execução dos serviços
contratados, sendo para todos os efeitos considerados como única e
exclusiva empregadora.
5.6. Fornecer todo material de limpeza para execução.
5.7. Responder pela direção e execução técnica dos serviços,
programando e submetendo a CONTRATANTE os métodos de execução
dos serviços, bem como dispor de pessoas qualificadas e habilitadas para
o mais efetivo cumprimento do objeto contratual, mantendo-as
convenientemente identificadas (uso do crachá visível no peito),
uniformizadas e treinadas para prestar o melhor serviço, inclusive com
postura impecável e gentileza no atendimento às pessoas,
especialmente os clientes da CONTRATANTE.
RB Alturas
Av. Getúlio Vargas, 6665 Mal. Rondon - Canoas/RS CEP: 92.010-011.
Fones: (51) 3475-8141
www.rbalturas.com.br
Página 5