Page 285 - VILLAGIO DI MILANO_PASTA CONTABIL_AGOSTO_2017 VOL 1 e 2
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                   5.8. Dar ciência  à  CONTRATANTE, imediatamente  e por escrito, de
                  qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, bem corno
                   prestar os esclarecimentos necessários, quando solicitados.
                                                                                                                  4
                                                                                                        f       %ha
                  5.9. Em caso de necessidade de realização suplementares submeter o
                  orçamento prévio à aprovação da CONTRATANTE. Responder única e
                  exclusivamente por eventuais danos e/ou prejuízos causados à
                  CONTRATANTE decorrente de culpa ou dolo, ou ainda, negligência,                                ►
                  imperícia e/ou imprudência, por ação ou omissão própria ou de seus
                  colaboradores, prepostos ou fornecedores.

                  5.10. Guardar sigilo sob as penas da lei, por si, seus colaboradores,
                  sucessores e fornecedores não divulgando dadas, informações e/ou
                  documentos referentes aos serviços executados ou quaisquer outros que  3-  joy
                  expressamente autorizados.

                  5.11. Conduzir os trabalhos de acordo com o planejamento e programação
                  dos serviços, focando sempre a segurança pessoal, patrimonial e
                  cumprimento de prazos.
                  5.12. Executar os serviços de acordo com os projetos elaborados, normas
                  técnicas aplicáveis, procedimentos aprovados, especificações técnicas,
                  requisitos de qualidade, utilidade, resistência e segurança patrimonial e
                  de pessoal recomendados pela (ABNT), conforme Legislação vigente,
                  mantendo atualizados todos os registros da execução dos serviços.

                                                            sem 	ônus
                                                                               adicionais
                  5.13. 	Reexecutar  	trabalhos 	                                               quando
                  cornprovadamente ocorridos por falha técnica da CONTRATADA e na
                   hipótese de não cumprimento das especificações do projeto.

                   5.14. Garantir a manutenção da ordem, limpeza e higiene das
                  dependências utilizadas, reparando ou ressarcindo a CONTRATANTE ou
                  terceiros de todos os danos causados.

                   5.15. Executar a liberação das atividades conforme item 7.1.8. com o uso
                  dos formulários próprios da CONTRATADA.









                        RB Alturas
                        Av. Getúlio Vargas, 6665 Mal. Rondon - Canoas/RS CEP: 92.010-011.
                        Fones: (51) 3475-8141
                        www.rbalturas.com.br


                                                                                             Página 6
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