Page 126 - 5
P. 126

FRAGMENTA HISTORICA                     Carta da Câmara de Lisboa à feitoria portuguesa de
                                                     Antuérpia sobre os mercadores estrangeiros com
                                                                      privilégio de vizinho (1512)
           1 Documento


                  Muyto omrrados., comsulles da naçam de portugall no ducado de bregonha e comdado de
           framdes., os Regedores desta muy nobre e Senpre leall Çidade de lixboa nos emcomendamos muyto
           a vos
                  vossa carta Reçebemos em que nos ffaziees saber que era ordenamça antre os mercadorees
           desta naçam que todos ouuessem de pagar pera a despesa de vossa capella  e Reçebimentos dos
           primçipees camdo vem ao logar E outras  semelhamtes  coussas  huũ  grosso  por liura de todas as
           mercadoryas que a essas partees leuan E porque alguũs mercadores estamtes nesta çidade posto que
           estramgeiros  fossem  tijnham  priujlegios de ujzinhos  e gozauam das liberdades  e  framquezas  como
           vezinhos e Refusauam pagar o dicto grosso por liura E que ora el Rey nosso Sennhor per seu aluara de
           que nos emviastes o trellado avia por bem e mandaua que os taães E semelhamtes pagassem como
           os meesmos naturãees  e portamto nos pediees que vos emviassemos dizer quaaes mercadorees
           estramgeiros estamtes em esta çidade eram avidos por vezinhos e gozauam dos ditos priujlegios e
           liberdades E como vezinhos.,
                  E em comprimento de vossa carta mandamos saber  dello parte e som os segujmtes segumdo
           fomos çertos per os scripuaaes da portaIem omde seus priujlegios som asemtados


                  item Ioham framçisquo de llafeta
                  lionardo narde
                  antonio salluago
                  Samto gedea
                  bertollameu marchone
                  benedicto seu sobrynho
                  Iorge malham
                  as companhias dos allemaães
                  cristouam de faram
                  diego de coua Ruujas
                  Ieronjmo Sernjche
                  fernam de xares castelhano
                  Ioam becudo framengo que he aquy cassado
                  gill baquar franengo [sic]
                  e pero Iacome framengo aquy casado.,


                  destes mercadores acima nomeados poderes mandar aRecadar o dicto dinheirro segundo
           vosso estatuto e vomtade E mandado de sua allteza.,

                  E quamto aa nembramça que nos fazees da misa cotediana que a Senhora / [f. 1v] duquessa
           dona  ysabel  hordenou  que  se  dissesse  na  capella  de  Samto  antonyo  por  a  sua  allma  E  do  Ifamte
           dom fernamdo que falleçeo em ffeez., saberes que a çidade tem comtratado com o mosteiro de sam



           1  Os critérios de transcrição adoptados são os da Universidade Nova de Lisboa, sugeridos em João José Alves Dias et al.,
           Álbum de Paleografia, Lisboa, Estampa, 1987


           126
   121   122   123   124   125   126   127   128   129   130   131