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FRAGMENTA HISTORICA Carta da Câmara de Lisboa à feitoria portuguesa de
Antuérpia sobre os mercadores estrangeiros com
privilégio de vizinho (1512)
1 Documento
Muyto omrrados., comsulles da naçam de portugall no ducado de bregonha e comdado de
framdes., os Regedores desta muy nobre e Senpre leall Çidade de lixboa nos emcomendamos muyto
a vos
vossa carta Reçebemos em que nos ffaziees saber que era ordenamça antre os mercadorees
desta naçam que todos ouuessem de pagar pera a despesa de vossa capella e Reçebimentos dos
primçipees camdo vem ao logar E outras semelhamtes coussas huũ grosso por liura de todas as
mercadoryas que a essas partees leuan E porque alguũs mercadores estamtes nesta çidade posto que
estramgeiros fossem tijnham priujlegios de ujzinhos e gozauam das liberdades e framquezas como
vezinhos e Refusauam pagar o dicto grosso por liura E que ora el Rey nosso Sennhor per seu aluara de
que nos emviastes o trellado avia por bem e mandaua que os taães E semelhamtes pagassem como
os meesmos naturãees e portamto nos pediees que vos emviassemos dizer quaaes mercadorees
estramgeiros estamtes em esta çidade eram avidos por vezinhos e gozauam dos ditos priujlegios e
liberdades E como vezinhos.,
E em comprimento de vossa carta mandamos saber dello parte e som os segujmtes segumdo
fomos çertos per os scripuaaes da portaIem omde seus priujlegios som asemtados
item Ioham framçisquo de llafeta
lionardo narde
antonio salluago
Samto gedea
bertollameu marchone
benedicto seu sobrynho
Iorge malham
as companhias dos allemaães
cristouam de faram
diego de coua Ruujas
Ieronjmo Sernjche
fernam de xares castelhano
Ioam becudo framengo que he aquy cassado
gill baquar franengo [sic]
e pero Iacome framengo aquy casado.,
destes mercadores acima nomeados poderes mandar aRecadar o dicto dinheirro segundo
vosso estatuto e vomtade E mandado de sua allteza.,
E quamto aa nembramça que nos fazees da misa cotediana que a Senhora / [f. 1v] duquessa
dona ysabel hordenou que se dissesse na capella de Samto antonyo por a sua allma E do Ifamte
dom fernamdo que falleçeo em ffeez., saberes que a çidade tem comtratado com o mosteiro de sam
1 Os critérios de transcrição adoptados são os da Universidade Nova de Lisboa, sugeridos em João José Alves Dias et al.,
Álbum de Paleografia, Lisboa, Estampa, 1987
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