Page 85 - memorias
P. 85
É tão importante o Decreto número 001/79 que a sua
reprodução faz-se imperiosa para o conhecimento dos Irmãos:
Ei-lo:
Io - As Lojas devem observar o maior rigor na seleção de
candidatos a ingresso na Maçonaria, não transigindo quanto às
exigências, dentro do princípio “in dubio pro Maçonaria “ &
surgindo dúvidas é preferível nío Se admitir o propSo ’ °
A r t . 4 °- A Administração da Loja em geral, e o Venerável e o
Orador principalmente, deverão exigir o uso de trajes adequados às
Sessões, a saber : MAGNAS - Rigor preto, terno preto ou azul-
marinho.Uso de alfaias de luxo e condecorações; ECONÔMICAS OU
ESPECIAIS - Terno preto,azul marinho, tolerado o uso do
balandrau,preto,devidamente abotoado.
Parágrafo único: É absolutamente proibido o uso de blusão,
gravata de cor diferente da determinada pelo respectivo Rito (preta ou
branca) e de calçados tipo sandália,mocassim, sapatilha ou outros de
cores claras.
Art.5° - É obrigatória a identificação de visitantes, para se
comprovar a sua regularidade. Para tanto, o Chanceler recolherá na
Sala dos Passos Perdidos, os cartões de identificação dos Irmãos que
não sejam do Quadro, mesmo que já conhecidos da Loja ou que
pertençam a outras Potências com quem O GOB mantenha relações de
amizade.
Parágrafo único: Deverá ser recusada visita de Irmão que se
recusar a exibir o cartão de identificação, mesmo que s e j a membro de
Alto Corpo, salvo se no Livro de Presença de Visitante COllStar VlSlta dc
tal Irmão nos seis meses anteriores.
Art.6° - AS SESSÕES OBEDECERÃO RIGOROSAMENTE
AOS HORÁRIOS DE COSTUME. DE INICIO E
ENCERRAMENTO.ADMITINDO-SE A PRORROGAÇÃO POR UM
PERÍODO MAXIMO DE 30 MINUTOS.SE ALGUM OBREIRO O