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É  tão  importante             o  Decreto  número  001/79  que                    a  sua
             reprodução faz-se imperiosa para o conhecimento dos Irmãos:
                     Ei-lo:



                            Io - As  Lojas  devem  observar o  maior rigor na  seleção  de
            candidatos  a  ingresso  na  Maçonaria,  não  transigindo  quanto  às
            exigências,  dentro  do  princípio  “in  dubio  pro  Maçonaria  “                               &
            surgindo dúvidas é preferível nío Se admitir o propSo                                  ’     °



                    A           r t . 4 °-  A Administração da Loja em  geral, e  o Venerável e o
           Orador  principalmente,  deverão  exigir  o  uso  de  trajes  adequados  às
           Sessões,  a  saber  :  MAGNAS  -  Rigor  preto,  terno  preto  ou  azul-

           marinho.Uso  de alfaias  de luxo  e  condecorações;  ECONÔMICAS OU
           ESPECIAIS  -  Terno  preto,azul  marinho,  tolerado  o  uso  do
           balandrau,preto,devidamente abotoado.


                    Parágrafo  único:  É  absolutamente  proibido  o  uso  de  blusão,

           gravata de cor diferente da determinada pelo respectivo  Rito (preta ou
           branca)  e  de  calçados  tipo  sandália,mocassim,  sapatilha  ou  outros  de
           cores  claras.



                   Art.5°  -  É  obrigatória  a  identificação  de  visitantes,  para  se
           comprovar a  sua  regularidade.  Para  tanto,  o  Chanceler  recolherá  na
           Sala  dos  Passos  Perdidos,  os  cartões  de  identificação  dos  Irmãos  que
           não  sejam  do  Quadro,  mesmo  que  já  conhecidos  da  Loja  ou  que
           pertençam a outras Potências com quem O GOB mantenha relações de

           amizade.


                   Parágrafo  único:  Deverá  ser  recusada  visita  de  Irmão  que  se
           recusar  a  exibir  o  cartão  de  identificação,  mesmo  que  s e j a   membro  de
           Alto Corpo, salvo se no Livro de Presença de Visitante COllStar VlSlta dc

           tal Irmão nos seis meses anteriores.


                    Art.6°  -       AS  SESSÕES  OBEDECERÃO  RIGOROSAMENTE
            AOS         HORÁRIOS               DE         COSTUME.               DE        INICIO           E
            ENCERRAMENTO.ADMITINDO-SE  A  PRORROGAÇÃO  POR UM

            PERÍODO  MAXIMO  DE  30  MINUTOS.SE  ALGUM  OBREIRO  O
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