Page 20 - BANCO CSF_Demonstraçoes Financeiras JUNHO 2020_12a PROVA
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30/06/2019
Saldo Saldo
Demonstração do Resultado Anterior Reclassificação Atual
Receitas da intermediação financeira 1.133.101 - 1.133.101 Receitas da intermediação financeira
Despesas da intermediação financeira (519.827) 483.653 (36.174) Despesas da intermediação financeira
Resultado bruto da intermediação financeira 613.274 483.653 1.096.927 Resultado bruto da intermediação financeira
Despesas de provisões para perdas esperadas Despesas de provisões para perdas esperadas
associadas ao risco de crédito - (483.653) (483.653) associadas ao risco de crédito
Outras receitas (despesas) operacionais (181.036) - (181.036) Outras receitas (despesas) operacionais
Receitas de prestação de serviços 522.666 - 522.666 Receitas de prestação de serviços
Despesas de pessoal (79.139) - (79.139) Despesas de pessoal
Outras despesas administrativas (450.941) - (450.941) Outras despesas administrativas
Despesas tributárias (107.303) - (107.303) Despesas tributárias
Resultado de participações em coligadas e controladas (110) - (110) Resultado de participações em coligadas e controladas
Reversões (despesas) e atualizações de provisões Reversões (despesas) e atualizações de provisões
de contingências cíveis e trabalhistas - (1.773) (1.773) de contingências cíveis e trabalhistas
Outras receitas operacionais 30.089 (14.845) 15.244 Outras receitas operacionais
Outras despesas operacionais (96.298) 16.618 (79.680) Outras despesas operacionais
Resultado operacional 432.238 - 432.238 Resultado operacional
Resultado não operacional 2.034 - 2.034 Resultado não operacional
Resultado antes da tributação sobre o lucro 434.272 - 434.272 Resultado antes da tributação sobre o lucro
Imposto de renda e contribuição social (170.632) - (170.632) Imposto de renda e contribuição social
Lucro Líquido 263.640 - 263.640 Lucro Líquido
As demonstrações financeiras do semestre findo em 30 de junho de 2020 foram aprovadas pela Administração em 24 de julho de 2020.
3. Principais práticas contábeis
3.1. Moeda funcional e moeda de apresentação
Estas demonstrações financeiras estão apresentadas em Reais, que é a moeda funcional do Banco. Todos os saldos foram arredondados para o milhar mais próximo,
exceto quando indicado de outra forma.
3.2. Apuração do resultado
As receitas e despesas são apropriadas pelo regime de competência. As receitas e despesas de natureza financeira são apropriadas observando-se o critério
pro rata temporis, substancialmente, com base no método exponencial.
As operações com taxas pós-fixadas são atualizadas até a data das demonstrações financeiras.
3.3. Caixa e equivalentes de caixa
Caixa e equivalentes de caixa foram apurados de acordo com a Resolução nº 3.604/08 do Conselho Monetário Nacional – CMN e do Comitê de Pronunciamentos
Contábeis – CPC 03, e são representadas por depósitos em instituições financeiras, incluindo as disponibilidades, bem como aplicações interfinanceiras de liquidez,
que possuem conversibilidade imediata em caixa e estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor justo, bem como possuem prazo total de aplicação
de até 90 dias a partir da data da aplicação. Dentre os recursos disponíveis com essas características, são classificados como equivalentes de caixa somente aqueles
recursos mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e não para investimento ou outros fins.
3.4. Títulos e valores mobiliários
De acordo com a Circular nº 3.068/01 do Banco Central do Brasil – BACEN, os títulos e valores mobiliários são classificados em três categorias específicas,
atendendo aos seguintes critérios de contabilização: “títulos para negociação”, “títulos disponíveis para venda” e “títulos mantidos até o vencimento”.
Os títulos classificados na categoria “títulos para negociação” são aqueles adquiridos com o objetivo de serem negociados frequentemente e de forma ativa,
ajustados pelo valor justo em contrapartida ao resultado do período.
Os títulos classificados na categoria “títulos disponíveis para venda” são aqueles para os quais a Administração não tem intenção de mantê-los até o vencimento,
nem foram adquiridos com o objetivo de serem ativos e frequentemente negociados. Esses títulos apresentam seu valor de custo, acrescido pelos rendimentos
incorridos até a data das demonstrações financeiras e ajustado pelo valor justo, sendo esses ajustes lançados em conta específica do patrimônio líquido na rubrica
“Ajuste ao valor justo – TVM”, líquidos dos efeitos tributários.
Os ganhos e as perdas de “títulos disponíveis para venda”, quando realizados, serão reconhecidos na data de negociação nas Demonstrações dos Resultados em
contrapartida da conta específica do patrimônio líquido.
Os títulos classificados na categoria “títulos mantidos até o vencimento” são aqueles para os quais a Administração tem intenção e capacidade financeira de
mantê-los até o vencimento. Esses títulos são registrados pelo seu valor de custo, acrescido dos rendimentos incorridos até a data das demonstrações financeiras.
O ágio ou deságio, quando aplicável, são apropriados ao resultado em função dos prazos remanescentes dos títulos.
Na data das demonstrações financeiras não existiam títulos e valores mobiliários classificados nas categorias: “títulos para negociação” e “títulos mantidos
até o vencimento”.
3.5. Operações de crédito e valores a receber relativos a transações de pagamento e provisão para operações de crédito e para valores a receber
relativos a transações de pagamento
As operações de crédito e valores a receber relativos a transações de pagamentos são classificadas quanto ao nível de risco, de acordo com critérios que levam em
consideração a conjuntura econômica, a experiência passada e os riscos específicos em relação às operações, aos devedores e garantidores, observando os
parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 2.682/99 do Conselho Monetário Nacional – CMN, os quais requerem a análise periódica da carteira.
Adicionalmente, além dos parâmetros estabelecidos na referida Resolução, a política de provisionamento do Banco considera a perda histórica da carteira de crédito
para avaliação da suficiência dos montantes registrados no balanço.
As rendas de operações de crédito vencidas há mais de 59 dias, independentemente do seu nível de risco, somente são reconhecidas como receita, quando
efetivamente recebidas.
As operações classificadas como nível H (100% de provisão) permanecem nessa classificação por seis meses, quando então são baixadas contra a provisão existente
e controladas por cinco anos em contas de compensação, não mais figurando no balanço patrimonial.
As operações renegociadas são mantidas, no mínimo, no mesmo nível em que estavam classificadas no momento da renegociação e se houver amortização
significativa da operação, poderá ocorrer a reclassificação para uma categoria de menor nível. Aquelas que haviam sido baixadas contra provisão e que estavam em
contas de compensação permanecem classificadas como nível H, sendo os eventuais ganhos provenientes das renegociações somente reconhecidos como receita
quando efetivamente recebidos.
A provisão para operações de crédito e valores a receber relativos a transações de pagamentos, considerada suficiente pela Administração para cobrir as perdas
prováveis, atende ao requisito mínimo estabelecido pela Resolução anteriormente referida, conforme demonstrado na nota explicativa nº 6.2.
Demonstrações Financeiras - 30 de junho de 2020 19