Page 27 - ICL- Fevereiro e março de 2025
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datas & dados - obrigações




                                                Fevereiro’25 (continuação)


                              Dia    (1)                                 Obrigações



                                28         Declaração de Informações sobre

                               (cont.)         Atividades Imobiliárias (Dimob) – 2024

                                           Declaração de Serviços Médicos (Dmed)

                                               – 2024

                                           Declaração do Imposto sobre a Renda

                                               Retido na Fonte (Dirf) – 2024


                                           DeSTDA – Jan.’25

                                           DME – Jan.’25

                                           eFinanceira – 2º semestre de 2024


                                           IRPF – Alienação de bens ou direitos – Jan.’25

                                           IRPF – Carnê leão – Jan.’25


                                           IRPF – Renda variável – Jan.’25

                                           IRPJ – Jan.’25

                                           IRPJ – Lucro inflacionário – Jan.’25


                                           IRPJ – Renda variável – Jan.’25

                                           IRPJ – Simples – Lucro na alienação

                                               de ativos – Jan.’25

                                           IRPJ – Trimestral – 2ª cota


                                           Pert – Fev.’25

                                           Pert-SN – Fev.’25


                                           Refis – Jan.’25

                                           Refis da Copa (Lei nº 12.996/14) – Fev.’25


                                           Refis da Crise (Lei nº 11.941/09) – Fev.’25

                                           Refis do Simples (Lei Complementar

                                               nº 193/22) – Fev.’25



                            (1) Estas datas não consideram os feriados estaduais e municipais. (2) Exceto se
                            outra data for especificada em Convenção Coletiva de Trabalho. (3) O inciso V, do
                            art. 225 do Decreto nº 3.048/99, que exigia a apresentação de cópia da GPS ao
                            sindicato até o dia 10 foi revogado pelo Decreto nº 10.410/20. Contudo, esse envio do

                            documento continua obrigatório de acordo com o art. 3º da Lei nº 8.870/94. (4) Con-
                            tribuinte facultativo e autônomo sem prestação de serviços para empresas. (5) A
                            Lei nº 13.467/17 extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. (6) Emprega dos
                            optantes admitidos em dezembro que não contribuíram no exercício de 2024.




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