Page 25 - ICL- Fevereiro e março de 2025
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gestão
“É preciso fazer o dever de casa”, frisa D’Aquino sobre os mecanismos
de proteção. “Além do básico, que é ter uma dupla checagem, é ne-
cessário instituir a conferência da contabilidade, das contas, das con-
tratações dos novos produtos ou fornecedores, dos orçamentos e das
pessoas que estão nessa cadeia, porque é aí que mora a vantagem”.
Diante de indícios de fraudes, a empresa também tem opções legais
para agir, buscando recuperar os prejuízos. O recomendado é contar
com apoio jurídico, para que um advogado oriente os procedimentos,
desde o levantamento adequado das evidências até o processo judicial.
“Esse profissional pode fazer uma notícia de crime no lugar de um
boletim de ocorrência, porque a notícia de crime é mais completa, e
pode formular pedidos na investigação, que são as chamadas medi-
das cautelares”, esclarece D’Aquino. Isso
permite a adoção de práticas como que-
bras de sigilo bancário e fiscal, bloqueio
de bens e busca de evidências.
O especialista ressalta que, dessa
forma, a empresa garante a se-
gurança jurídica, tanto na rela-
ção com o profissional quanto
para demonstrar o cumpri-
mento de instrumentos re-
gulatórios, como leis anti-
corrupção, de licitações
e de combate a crimes
econômicos.
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