Page 25 - ICL- Fevereiro e março de 2025
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gestão



               “É preciso fazer o dever de casa”, frisa D’Aquino sobre os mecanismos


               de proteção. “Além do básico, que é ter uma dupla checagem, é ne-


               cessário instituir a conferência da contabilidade, das contas, das con-


               tratações dos novos produtos ou fornecedores, dos orçamentos e das


               pessoas que estão nessa cadeia, porque é aí que mora a vantagem”.





               Diante de indícios de fraudes, a empresa também tem opções legais


               para agir, buscando recuperar os prejuízos. O recomendado é contar


               com apoio jurídico, para que um advogado oriente os procedimentos,


               desde o levantamento adequado das evidências até o processo judicial.





               “Esse profissional pode fazer uma notícia de crime no lugar de um


               boletim de ocorrência, porque a notícia de crime é mais completa, e


               pode formular pedidos na investigação, que são as chamadas medi-


               das cautelares”, esclarece D’Aquino. Isso


               permite a adoção de práticas como que-


               bras de sigilo bancário e fiscal, bloqueio


               de bens e busca de evidências.





               O especialista ressalta que, dessa


               forma, a empresa garante a se-


               gurança jurídica, tanto na rela-


               ção com o profissional quanto


               para demonstrar o cumpri-


               mento de instrumentos re-


               gulatórios, como leis anti-


               corrupção, de licitações


               e de combate a crimes


               econômicos.




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