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reforma tributária
A reforma tributária trouxe mudanças estruturais no sistema de
arrecadação de impostos sobre o consumo. Entre as novidades,
destaca-se a criação dos regimes diferenciado e específico, que
têm funções distintas. O regime diferenciado busca aliviar a carga
tributária de setores essenciais, enquanto o regime específico ajusta
a forma de tributação conforme a particularidade de cada setor.
“Os bens e serviços tributados pelo Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enqua-
drados em algum regime diferenciado, pagarão menos tributos
através da redução de sua alíquota”, explica o presidente da Fe-
deração Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
(Fenafim), Fábio Macêdo.
Definir os setores contemplados
pelos regimes em listas taxativas pode
ser prejudicial num cenário
de rápida evolução tecnológica
Ele cita o exemplo dos serviços de educação, que terão “uma alíquo-
ta 60% menor comparada à de um setor econômico não beneficiado
por algum regime diferenciado (se este tiver a alíquota-padrão de
25%, a tributação sobre educação terá a sua alíquota em 10%)”.
O regime específico, por outro lado, é aplicado a atividades eco-
nômicas que não possuem uma cadeia produtiva semelhante
ao modelo “típico” do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), co-
mo a fabricação de automóveis, e que não buscam, necessaria-
men te, pagar menos impostos. “Um exemplo é o setor financeiro,
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