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reforma tributária
que pode ser remunerado
por tarifa ou por comissão,
entre outras formas”, de-
mons tra Macêdo.
Muitos aspectos da reforma
tributária ainda dependem
de regulamentação por meio
de lei complementar. A Cons-
tituição estabelece que setores como combustíveis, serviços finan-
ceiros e transporte coletivo devem ter regimes específicos, cuja
regulamentação será definida por leis futuras.
Para os empresários, Macêdo esclarece que é fundamental saber se
a atividade da empresa está incluída no rol de regime diferenciado
ou específico. “Se for beneficiado, é necessário acompanhar a trami-
tação da regulamentação do seu regime e se preparar, lembrando
que o modelo atual e o futuro conviverão por cinco anos e depois
mais cinco anos relativos aos fatos ocorridos durante o período de
convivência dos dois sistemas de tributação sobre o consumo”.
Acompanhamento necessário
Os advogados especializados em direito tributário e sócios do
Machado Meyer Advogados, Marco Behrndt e André Menon, des-
tacam que, até o momento, houve apenas a menção dos produtos
e serviços contemplados com alíquotas reduzidas ou isenção
com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Essa situa-
ção tem levado setores a discutir com a Secretaria Extraordinária
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