Page 128 - ANAIS - Ministério Público e a Defesa dos Direitos Fundamentais: Foco na Efetividade
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ACTIO NATA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO DANOSO. LAUDO TÉCNICO
ATESTANDO O ATO ILÍCITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO. 1. "O curso do prazo prescricional do direito de reclamar inicia-se
somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a
extensão de suas consequências, conforme o princípio da actio nata" (REsp
1257387/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em
05/09/2013, DJe 17/09/2013) 2. A prescrição do art. 27 do Código de Defesa do
Consumidor é de 5 (cinco) anos, começando a fluir com a data da ciência inequívoca
do ato danoso, que no caso ocorreu com a elaboração de laudo técnico atestando a
ocorrência de cobrança de encargos abusivos. Precedentes. 3. Agravo regimental não
provido‖. (AgRg no REsp 1324764/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015).
(negritos meus)
―RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DIREITO AMBIENTAL.
CONTAMINAÇÃO DO SOLO E DO LENÇOL FREÁTICO POR PRODUTOS
QUÍMICOS UTILIZADOS EM TRATAMENTO DE MADEIRA DESTINADA À
FABRICAÇÃO DE POSTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO
CABIMENTO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRECEDENTES. 1. A demonstração do
dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência de similitude fática entre o acórdão
atacado e o paradigma, o que não ocorreu no caso. 2. Inviável a incidência da Súmula
nº 7/STJ a obstaculizar o conhecimento do recurso, visto que se trata, na espécie, tão
somente de firmar posição sobre tese jurídica, isto é, qual o termo inicial para a
contagem do prazo prescricional. Precedentes. 3. Não há como se presumir que, pelo
simples fato de haver uma notificação pública da existência de um dano ecológico, a
população tenha manifesto conhecimento de quais são os efeitos nocivos à saúde em
decorrência da contaminação. 4. Na linha dos precedentes desta Corte Superior, o
termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização, por
dano moral e material, conta-se da ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato
lesivo. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e nesta parte não provido, para
dar prosseguimento ao processo‖. (REsp 1346489/RS, Rel. Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 26/08/2013). (negritos meus)
21. Por fim, de se notar que a questão ganha ainda maior relevo diante da recente
decisão do pleno do E. S.T.F. quanto ao prazo para as ações de reparação de dano ao erário (RE
852475), considerando imprescritível somente aquelas em que tenha havido dolo 136 , cuja prova,
em não raras vezes, é de caráter diabólico 137 ao Ministério Público, por ser inviável
facticamente.
III. CONCLUSÃO
22. Portanto, em conclusão, pode-se asseverar que nas ações civis pela prática de ato de
improbidade administrativa o prazo prescricional previsto no art. 23 da lei n. 8.429/92 somente
passa a fluir para o Ministério Público a partir da sua inequívoca ciência do ato
136 Cf.: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=386249; acesso em 10.08.2018.
137 ―Em regra, o ônus da prova é de quem alega um fato ou apresenta documento no processo. O cenário é transmutado ao se
deparar com a prova diabólica, a qual coloca a parte numa situação desigual, em desvantagem na produção da
credibilidade da prova, uma vez que o fato ou documento posto em questão no processo é difícil ou impossível de se
provar, por várias razões, que se diferencia no caso concreto.‖ (ANDRADE, Camila. O que se entende por prova diabólica?
Disponível em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2141336/o-que-se-entende-por-prova-diabolica-camila- andrade;
acesso em 10.08.2018).
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