Page 132 - ANAIS - Ministério Público e a Defesa dos Direitos Fundamentais: Foco na Efetividade
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significativa,  sendo  certo  que  a  condenação  à  devolução  dos  valores  (ainda  que  mediante

                  destinação  à  finalidade  que  promova  um  benefício  indireto  dos  sujeitos  prejudicados)  tem
                  caráter pedagógico e coíbe o enriquecimento ilícito.

                             Em  síntese,  nas  ações  coletivas,  o  desiderato  precípuo  do  cy-près  é  conferir
                  destinação a valores que não foram ou não poderão ser reclamados por seus titulares (unclaimed

                  funds), preservando a finalidade da demanda judicial, os interesses dos membros da classe e
                  daqueles que estão em situação similar.  144

                             A doutrina do cy-près também pode ser aplicada nos acordos feitos em conflitos

                  coletivos. 145
                             Veja-se o caso Block v. McDonald´s Corp.: a companhia McDonald´s foi acionada

                  em ação coletiva por ter utilizado sebo de carne ou extrato de carne em pó na preparação de

                  batatas  fritas  e  batatas  hash-brown,  apesar  de  ter  divulgado  que  esses  alimentos  seriam
                  cozinhados apenas com óleo vegetal. A rede de fast-food, em acordo em que foi aplicado o cy-

                  près, aceitou pagar a quantia de 10 milhões de dólares a diversas organizações vegetarianas e
                  de  nutrição,  promovendo  um  benefício  ―indireto‖  aos  indivíduos  vegetarianos  e  afins  que

                  consumiram  batatas  da  lanchonete  acreditando  que  não  havia  competentes  de  carne  nesses
                  alimentos.



                  2. Aplicação da técnica do cy-près nos termos de ajustamento de conduta
                  2.1. Termo de ajustamento de conduta e negociação (considerações indiciais)   146

                             O  termo  de  ajustamento  de  conduta,  também  chamado  de  compromisso  de

                  ajustamento de conduta  (TAC), é um importante instrumento de atuação na tutela coletiva,
                  especialmente na seara extrajudicial. Por meio desse ajuste, o órgão público legitimado pode

                  tomar dos interessados o compromisso de que, mediante cominações, ajustem suas condutas às

                  exigências legais (cumprindo obrigações de fazer, não fazer, dar etc.).
                             A principal previsão legal acerca do termo de ajustamento de conduta é o art. 5, §

                  6°, da Lei da Ação Civil Pública (inserido pelo Código de Defesa do Consumidor), no entanto,
                  não é o único diploma a prever o TAC. É importante lembrar que este instrumento também é

                  previsto, entre outros, no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 211).



                  144
                    MULHERON, Rachel P.  The modern cy-prés doctine: applications and implications. Routledge: Londres,
                     2016, p. 215-216.
                  145
                    DANTAS, Bruno. Princípios do direito: processo agregado. São Paulo: RT, 2016, p. 277.
                  146
                    É possível sustentar no Brasil a possibilidade de aplicação, de lege lata, de técnicas de distribuição de recursos
                     similares ao cy-près em condenações judiciais nas ações do microssistema brasileiro de tutela coletiva; no
                     entanto, este trabalho, inclusive pela limitação do número de páginas, está restrito à atuação do Ministério
                     Público nos compromissos de ajustamento de conduta.



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