Page 217 - ANAIS - Ministério Público e a Defesa dos Direitos Fundamentais: Foco na Efetividade
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Direito  dos  Tratados  entre  Estados  e  Organizações  Internacionais  ou  entre  Organizações

                  Internacionais 257 , de 21 de março de 1986).
                         A Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu que essa proibição absoluta

                  subsiste mesmo nas circunstâncias mais difíceis, tais como guerra, ameaça de guerra, luta contra
                  o terrorismo e quaisquer outros delitos, estado de sítio ou de emergência, comoção ou conflito

                  interno,  suspensão  de  garantias  constitucionais  instabilidade  política  interna  ou  outras
                  emergências ou calamidades públicas:



                                    "This Tribunal has indicated that torture and cruel, inhuman or degrading punishment or
                                    treatment are strictly prohibited by international human rights law. The absolute prohibition
                                    of torture, both physical and mental, is currently part of the international jus cogens. Said
                                    prohibition subsists even under the most difficult circumstances, such as war, threat of war,
                                    the fight against terrorism and any other crimes, martial law or a state of emergency, civil
                                    commotion or conflict, suspension of constitutional guarantees, internal political instability
                                                                       258
                                    or other public emergencies or catastrophes" .

                         É  inadmissível  que  se  busque  a  verdade  "a  qualquer  preço"  e  sob  quaisquer

                  circunstâncias  nos  procedimentos  levados  a  cabo  pelo  Estado  (Estado-polícia/Estado-juiz).

                  Esses procedimentos têm como pano de fundo e como um farol a guiar-lhes, inafastáveis regras
                  morais  que  obrigam  seja  a  busca  pela  verdade  submetida  a  um  rígido  código  ético.  Esses

                  parâmetros impõem restrições a essa cruzada pela verdade, dificultando a reconstituição plena
                  dos fatos. Em um cenário democrático parece ser esse o preço a ser pago por uma tábua rígida

                  de direitos e garantias fundamentais, um núcleo inafastável de uma ambiência democrática. A
                  questão é solvida com opções de caráter legal e processual, de sorte a possibilitar que o sistema

                  possa  impedir  a  utilização  de  um  direito  em  detrimento  de  outro,  considerado,  num  dado

                  momento, absolutamente mais importante do ponto de vista constitucional.
                         A norma do art. 11, da LIA, em sua expressão literal, não exige, para sua configuração,

                  que a afronta a princípio constitucional da Administração Pública decorra de comportamento
                  doloso do agente público. Mas, doutrinariamente, essa omissão não impede a exigência do

                  elemento anímico, dado que, em regra, no direito administrativo não há uma positivação do


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                     Disponível  em:  http://www.camara.gov.br/sileg/integras/1427770.pdf.  Acesso  em:  08.05.2018.  Também
                  SCHABAS,  William  A.  The  Crime  of  Torture  and  the  International  Criminal  Tribunals.  Case  Western
                  Reserve Journal of International Law, 2006, Vol. 37, p. 356.
                  258  Tradução livre: "Este Tribunal indicou que a tortura e os atos cruéis, desumanos ou degradantes punição ou
                  tratamento são estritamente proibidos pelo direito internacional dos direitos humanos. A proibição absoluta da
                  tortura, tanto física como mental, é atualmente parte do jus cogens internacionais. A referida proibição subsiste
                  mesmo  sob  as  mais  difíceis  circunstâncias,  como  a guerra,  a  ameaça  de guerra,  a  luta  contra  o  terrorismo  e
                  quaisquer outros crimes, lei marcial ou estado de emergência, comoção civil ou conflito, suspensão de garantias
                  constitucionais, instabilidade política interna ou outras emergências públicas ou catástrofes" (Case of the Miguel
                  Castro-Castro   Prison   v.   Peru,   Judgment   of   November   25,   2006;   disponível   em:
                  http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_160_ing.pdf. Acesso em: 08.05.2018).






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