Page 217 - ANAIS - Ministério Público e a Defesa dos Direitos Fundamentais: Foco na Efetividade
P. 217
Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações
Internacionais 257 , de 21 de março de 1986).
A Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu que essa proibição absoluta
subsiste mesmo nas circunstâncias mais difíceis, tais como guerra, ameaça de guerra, luta contra
o terrorismo e quaisquer outros delitos, estado de sítio ou de emergência, comoção ou conflito
interno, suspensão de garantias constitucionais instabilidade política interna ou outras
emergências ou calamidades públicas:
"This Tribunal has indicated that torture and cruel, inhuman or degrading punishment or
treatment are strictly prohibited by international human rights law. The absolute prohibition
of torture, both physical and mental, is currently part of the international jus cogens. Said
prohibition subsists even under the most difficult circumstances, such as war, threat of war,
the fight against terrorism and any other crimes, martial law or a state of emergency, civil
commotion or conflict, suspension of constitutional guarantees, internal political instability
258
or other public emergencies or catastrophes" .
É inadmissível que se busque a verdade "a qualquer preço" e sob quaisquer
circunstâncias nos procedimentos levados a cabo pelo Estado (Estado-polícia/Estado-juiz).
Esses procedimentos têm como pano de fundo e como um farol a guiar-lhes, inafastáveis regras
morais que obrigam seja a busca pela verdade submetida a um rígido código ético. Esses
parâmetros impõem restrições a essa cruzada pela verdade, dificultando a reconstituição plena
dos fatos. Em um cenário democrático parece ser esse o preço a ser pago por uma tábua rígida
de direitos e garantias fundamentais, um núcleo inafastável de uma ambiência democrática. A
questão é solvida com opções de caráter legal e processual, de sorte a possibilitar que o sistema
possa impedir a utilização de um direito em detrimento de outro, considerado, num dado
momento, absolutamente mais importante do ponto de vista constitucional.
A norma do art. 11, da LIA, em sua expressão literal, não exige, para sua configuração,
que a afronta a princípio constitucional da Administração Pública decorra de comportamento
doloso do agente público. Mas, doutrinariamente, essa omissão não impede a exigência do
elemento anímico, dado que, em regra, no direito administrativo não há uma positivação do
257
Disponível em: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/1427770.pdf. Acesso em: 08.05.2018. Também
SCHABAS, William A. The Crime of Torture and the International Criminal Tribunals. Case Western
Reserve Journal of International Law, 2006, Vol. 37, p. 356.
258 Tradução livre: "Este Tribunal indicou que a tortura e os atos cruéis, desumanos ou degradantes punição ou
tratamento são estritamente proibidos pelo direito internacional dos direitos humanos. A proibição absoluta da
tortura, tanto física como mental, é atualmente parte do jus cogens internacionais. A referida proibição subsiste
mesmo sob as mais difíceis circunstâncias, como a guerra, a ameaça de guerra, a luta contra o terrorismo e
quaisquer outros crimes, lei marcial ou estado de emergência, comoção civil ou conflito, suspensão de garantias
constitucionais, instabilidade política interna ou outras emergências públicas ou catástrofes" (Case of the Miguel
Castro-Castro Prison v. Peru, Judgment of November 25, 2006; disponível em:
http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_160_ing.pdf. Acesso em: 08.05.2018).
215