Page 219 - ANAIS - Ministério Público e a Defesa dos Direitos Fundamentais: Foco na Efetividade
P. 219

das circunstâncias que cercam o fato objetivamente ilegal e da realidade concreta, elementos

                  subjacentes à vontade e que não afloram com a precisão de um valor matemático.
                         Um agente público (policial, por exempo) atua, ou pode atuar, dolosamente quando, de

                  modo deliberado, vulnera, ou quer vulnerar, normas legais, para satisfazer fins ilícitos, sejam
                  públicos ou privados. O estilo autoritário do servidor que atropela o Estado de Direito (âmago

                  da conduta do torturador), eis aí algo que marca o dolo administrativo 261 . Essa espécie de dolo,
                  admitindo-se  a  exigência  de  elemento  anímico  em  qualquer  ato  de  improbidade,  flui,

                  naturalmente,  da  prática  da  tortura,  pois  de  modo  algum  é  possível  extrair  inabilidade,

                  despreparo  ou  atecnia  do  agente  público  que  se  vale  do  tormento  para  extrair  a  verdade,
                  humilhar ou impor castigo. Ele sabe que a tortura é um ato ilegal e moralmente censurável, e

                  quer infligi-lo. Assim o agente torturador pratica, voluntariamente, ação ou omissão e sabe

                  que  tais  ações  violam  os  deveres  de  honestidade,  imparcialidade,  legalidade  e  lealdade  às
                  instituições (art. 11, da Lei de Improbidade). Temos então, teoricamente, o  dolo administrativo

                  como uma estrutura de vontade baseada no conhecimento.
                         É exatamente o que se extrai das lições de Mazzilli e Rita Tourinho, respectivamente 262 :


                                   ―O dolo (para fins de aplicação da lei de improbidade) que se exige é o comum; é a vontade
                                   genérica de fazer o que a lei veda ou não fazer o que a lei manda".

                                   ―Dolo e culpa são espécies de vínculo de aspecto psicológico que liga o autor ao fato por ele
                                   praticado. (...) Age com dolo quem atua visando que seu ato contrarie o direito ou quer
                                   contrariar  o  direito  e  atua  para  isso.  (...)  Transportando  esta  noção  para  o  direito
                                   administrativo,  age  com  dolo  o  agente  que  voluntariamente  realiza  determinada  conduta
                                   proibida pela ordem jurídica".


                         A técnica de comprovação do dolo deve ser realizada com os mesmos mecanismos com

                  que se aborda a observação da ilegalidade do ato ou da atividade administrativa. Deverá ser
                  uma  abordagem  de  constatação,  baseada  na  regra  de  proibição  tipificada  normativamente

                  somada a uma avaliação interpretativa da realidade concreta (avaliação dos fundamentos, meios
                  e fins que justificaram o ato) 263 .

                         De  outro  lado,  mas  em  estreita  relação  com  a  linha  de  raciocínio  desenvolvida  e
                  considerando que o dolo comum ou genérico exigido para justificar a incidência do art. 11,  da




                  261
                    OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da Improbidade Administrativa: má gestão pública; corrupção;
                  ineficiência. São Paulo:Revista dos Tribunais, 2007, p. 293.
                  262                                                                      a
                    MAZZILI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. São Paulo:Saraiva, 7 . ed., p. 162;
                  TOURINHO, Rita. Discricionariedade Administrativa. Curitiba:Juruá, 2004, p. 173.
                  263  CHOINSKI, Carlos Alberto Hohmann. Estudo sobre o dolo no direito administrativo. Disponível em:
                  http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/19868-19869-1-PB.pdf. Último acesso: 16.06.2019.






                                                                                                             217
   214   215   216   217   218   219   220   221   222   223   224