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público de reflexão e sensibilização da comunidade diretamente envolvida para a proteção
documental e informacional brasileira.
Como uma praça, o arquivo público deve ser um espaço democrático e de constante
visitação, sobretudo das novas gerações, promovendo a circulação da história e da memória e,
em conjunto com outros espaços de divulgação do saber, como a biblioteca pública, contribuir
de fato para uma política cultural e memorialista.
Outro aspecto em que deve se fazer presente a atuação ministerial no trato das políticas
de arquivo é o referente à denominada política antiarquivística, isto é, a crescente adoção pela
Administração Pública de ferramentas tecnológicas que não cumprem requisitos de preservação
digital a longo prazo, propiciando o descarte indiscriminado de documentos sem a devida
mensuração da sua importância histórica.
Em 2015 o Arquivo Nacional 338 lançou nota técnica em que analisa o Sistema
Eletrônico de Informações - SEI 339 , tecendo críticas ao fato da preservação digital não ser
obrigatória, o que, segundo a entidade arquivística, abriria caminho a que muitos órgãos e
instituições públicas não a implementassem, logo o papel fiscalizador do Ministério Público é
indispensável para sanar esta omissão e cobrar responsabilidades.
5. Considerações Finais
Discutir políticas públicas de arquivo e sua tutela pelo Ministério Público na sociedade
da informação foi a proposta da presente tese, a qual buscou pontuar a relação arquivo e
memória em um momento em que no âmbito do CNMP foi editada a Resolução nº 158/2017,
instituindo o Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público –
PLANAME.
Apesar das omissões que qualquer ato normativo apresenta, a resolução em tela foi um
grande passo para a efetiva institucionalização da memória como preocupação ministerial,
sendo que neste campo as políticas públicas de arquivo ocupam um lugar central, pois como
dito memória e arquivo são indissociáveis.
338
Disponível em http://www.siga.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes/analise_sei.pdf. Acesso em
04.07.2019
339 ―O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4), é uma plataforma que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência
administrativa. Trata-se também de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com
interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do
paradigma do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do
conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real‖. Disponível em
https://softwarepublico.gov.br/social/sei/sobre-o-sei. Acesso em 08.07.2019
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