Page 273 - ANAIS - Ministério Público e a Defesa dos Direitos Fundamentais: Foco na Efetividade
P. 273

público de reflexão  e sensibilização da  comunidade diretamente envolvida para a proteção

                  documental e informacional brasileira.
                           Como uma praça, o arquivo público deve ser um espaço democrático e de constante

                  visitação, sobretudo das novas gerações, promovendo a circulação da história e da memória e,
                  em conjunto com outros espaços de divulgação do saber, como a biblioteca pública, contribuir

                  de fato para uma política cultural e memorialista.
                           Outro aspecto em que deve se fazer presente a atuação ministerial no trato das políticas

                  de arquivo é o referente à denominada política antiarquivística, isto é, a crescente adoção pela

                  Administração Pública de ferramentas tecnológicas que não cumprem requisitos de preservação
                  digital  a  longo  prazo,  propiciando  o  descarte  indiscriminado  de  documentos  sem  a  devida

                  mensuração da sua importância histórica.

                           Em  2015  o  Arquivo  Nacional 338   lançou  nota  técnica  em  que  analisa  o  Sistema
                  Eletrônico  de  Informações  -  SEI 339 ,  tecendo  críticas  ao  fato  da  preservação  digital  não  ser

                  obrigatória, o que, segundo a entidade arquivística, abriria caminho a que muitos  órgãos e
                  instituições públicas não a implementassem, logo o papel fiscalizador do Ministério Público é

                  indispensável para sanar esta omissão e cobrar responsabilidades.


                  5. Considerações Finais

                           Discutir políticas públicas de arquivo e sua tutela pelo Ministério Público na sociedade

                  da  informação  foi  a  proposta  da  presente  tese,  a  qual  buscou  pontuar  a  relação  arquivo  e
                  memória em um momento em que no âmbito do CNMP foi editada a Resolução nº 158/2017,

                  instituindo o Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público –
                  PLANAME.

                           Apesar das omissões que qualquer ato normativo apresenta, a resolução em tela foi um

                  grande  passo  para  a  efetiva  institucionalização  da  memória  como  preocupação  ministerial,
                  sendo que neste campo as políticas públicas de arquivo ocupam um lugar central, pois como

                  dito memória e arquivo são indissociáveis.



                  338
                    Disponível em http://www.siga.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes/analise_sei.pdf. Acesso em
                     04.07.2019
                  339   ―O Sistema  Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
                     (TRF4), é uma plataforma que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência
                     administrativa.  Trata-se  também  de  um  sistema  de  gestão  de  processos  e  documentos  eletrônicos,  com
                     interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do
                     paradigma  do  papel  como  suporte  físico  para  documentos  institucionais  e  o  compartilhamento  do
                     conhecimento  com  atualização  e  comunicação  de  novos  eventos  em  tempo  real‖.  Disponível  em
                     https://softwarepublico.gov.br/social/sei/sobre-o-sei. Acesso em 08.07.2019



                                                                                                             271
   268   269   270   271   272   273   274   275   276   277   278