Page 308 - ANAIS - Ministério Público e a Defesa dos Direitos Fundamentais: Foco na Efetividade
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que  esses  vultosos  recursos  fiquem  no  Estado  e  nos  Municípios.  Na  campanha,  sejam

                  envolvidos/as: (a) Federações das Indústrias e (b) do Comércio, (c) Conselhos Regionais de
                  Contabilidade, (d) Entidades de Lojistas, bem como (e) associações e sindicatos de categorias

                  que  pagam  Imposto  de  Renda,  notadamente,  (e.1)  Associação  de  Municípios,  (e.2)  do
                  Ministério  Público,  (e.3)  dos  Defensores  Públicos,  (e.4)  dos  Magistrados,  e  ainda  (f)  os

                  Tribunais de Contas e (g) os Conselhos Municipais e Estadual de Direitos da Criança e do
                  Adolescente, entre outros. Outra sugestão é de que entre as atividades da campanha, talvez até

                  mesmo a primeira, seja realizado grande encontro no qual poderá ser ministrada palestra por

                  integrantes da própria Receita Federal ou auditores das Cortes de Contas junto dos listados.


                  PROPOSTA DE ENUNCIADO


                  CRIANÇA  E  ADOLESCENTE.  PRIORIDADE  ABSOLUTA.  PROMOÇÃO  DA

                  REGULAMENTAÇÃO  DOS  FUNDOS  DA  INFÂNCIA  E  ADOLESCÊNCIA.
                  RECEBIMENTO DE DOAÇÕES SUBSIDIADAS PELO IMPOSTO DE RENDA. DEVER

                  MINISTERIAL. 1. Crianças e adolescentes são prioridade absoluta para a Constituição Federal.
                  2. O perfil constitucional do Ministério Público impõe a atuação ativa do membro para proteção

                  de seus direitos. 3. Doações subsidiadas são destinações diretas de parte do Imposto de Renda

                  para os Fundos da Infância e da Adolescência (FIA). 4. São, pois, recursos certos para o custeio
                  do FIA, bem como das ações, programas e atividades com ele promovidas. 5. O recebimento

                  das  doações  é condicionado ao  cadastramento  e  regulamentação do FIA  junto à Secretaria
                  Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA). 6. Promoção de regulamentação

                  dos  FIAs  junto  à  receita  federal  e  encetamento  de  campanha  para  conscientização  das
                  destinações são, pois, deveres do Parquet.



                  REFERÊNCIAS


                  BRASIL.  Assembleia  Nacional  Constituinte.  Comissão  de  Sistematização.  Emendas
                  oferecidas ao Anteprojeto de Constituição, vol. I, emendas 1 a 2131. Centro Gráfico do
                  Congresso Nacional: Brasília, 1987, p. 106.

                        .   Constituição   da   República   Federativa   do   Brasil   de   1988.   Disponível   em:
                  <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 18 jul.2019.

                        .   Lei    n.   4.320,    de   17    de    março     de   1964.    Disponível    em:
                  <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>. Acesso em 18 jul.2019.







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