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Anexo 1 – Cálculo da projeção de destinação


       Arrecadado 2017-2018  Maranhão                Piauí             São Paulo           Brasil

       Pessoa Jurídica         R$ 448.054.802,02  R$                   R$                  R$ 120.219.713.618,59

                                                     350.209.575,74  55.095.640.787,30

       Pessoa Física           R$ 704.862.101,54  R$                   R$                  R$ 239.477.952.334,78

                                                     561.430.259,97  106.206.469.703,25

       Potencial – 1%          R$ 4.480.548,02       R$ 3.502.095,76  R$ 550.956.407,87  R$ 1.202.197.136,19

       Potencial – 6%          R$ 42.291.726,09      R$                R$                  R$ 14.368.677.140,09

                                                     33.685.815,60     6.372.388.182,20

       Total Potencial         R$ 46.772.274,11      R$                R$                  R$ 15.570.874.276,27

                                                     37.187.911,36     6.923.344.590,07

       Pessoa Jurídica         R$ 512.952.612,84  R$                   R$                  R$ 141.855.542.251,57

                                                     400.061.043,72  62.191.175.999,14

       Pessoa Física           R$ 870.714.928,36  R$                   R$                  R$ 248.978.824.530,19

                                                     587.476.460,60  108.957.968.456,91

       Potencial – 1%          R$ 5.129.526,13       R$ 4.000.610,44  R$ 621.911.759,99  R$ 1.418.555.422,52

       Potencial – 6%          R$ 52.242.895,70      R$                R$                  R$ 14.938.729.471,81

                                                     35.248.587,64     6.537.478.107,41

       Total Potencial         R$ 57.372.421,83      R$                R$                  R$ 16.357.284.894,33

                                                     39.249.198,07     7.159.389.867,41


                  1  – São três formas de tributação de renda da Pessoa Jurídica: (a) lucro real, (b) lucro presumido

                  e (c) Simples Nacional. Nos dados extraídos a partir do levantamento da Receita Federal sobre
                  as receitas arrecadadas não é distinguida qual a forma de tributação, por isso, a todas elas,

                  aplicado o percentual de 1% (um por cento) para a dedução. Ou seja, todas foram consideradas,
                  em tese, tributadas pelo Lucro Real (art. 260, I, ECA).



                  2 – Como os dados consideram apenas o arrecadado, não é possível separar o que será, ainda,
                  eventualmente restituído. A bem disso, os valores são considerados como projeções de

                  ―potenciais arrecadações para o FIA‖.



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