Page 315 - ANAIS - Ministério Público e a Defesa dos Direitos Fundamentais: Foco na Efetividade
P. 315

O noticiário estampa exemplos como a falsificação de testes de emissões de poluentes,

                  envolvendo diversas fabricantes de veículos (Dieselgate), como Audi, FCA, Mercedes, Renault
                  e Volkswagen, e os rompimentos das Barragens, em Mariana/MG e Brumadinho/MG, além do

                  caso da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, que revelou uma organização criminosa atuante,
                  desde a fase de licitação, apresentação de estudos ambientais e desvio de recursos eleitorais

                  (Operação Leviatã e Operação Lava Jato). 368
                         Neste sentido, ainda que o quebra cabeça do tripé da corrupção (ambiental, patrimonial

                  e eleitoral) não se feche em todos os casos, os ilícitos ambientais merecem um olhar mais

                  acurado e, a partir do devido processo legal, a adequada punição, nas esferas administrativa,
                  cível e criminal.

                         O lastro que embasa tal raciocínio é o seguinte: as grandes obras de infraestrutura, como

                  por exemplo, dragagem, ferrovia, rodovia e porto demandam (i) a elaboração de Estudo Prévio
                  de  Impacto  Ambiental  (EPIA)  e  complexo  licenciamento  ambiental;  (ii)  a  celebração  de

                  contrato,  com  o  Poder  Público,  a  partir  da  realização  de  procedimento  licitatório  ou
                                                  o
                  anúncio/chamada  pública  (Lei  n   12.815/2013)  e,  em  alguns  casos,  culminam  com  (iii)  a
                  utilização  de  recursos  ilícitos  para  nutrir  campanhas  eleitorais,  advindos  de  desvios  ou
                  pagamento de favores dos procedimentos anteriores.

                         Da perspectiva empresarial, os gastos com a área ambiental são tradicionalmente vistos

                  como ―custos‖ e não como ―investimentos‖, tendo como consequência a ausência de melhor
                  tecnologia,  processos  industriais  mal  fiscalizados  e  acidentes  ambientais.  Compliance,

                  transparência e controle social são instrumentos capazes de reverter ou, ao menos, controlar um
                  cenário ambiental que se assemelha às tragédias gregas.

                         Ademais, a análise das infrações ambientais exige profundo conhecimento técnico, que
                  pode ser fornecido pelas instituições sem fins lucrativos da sociedade civil e universidades, por

                  intermédio  da  elaboração  de  convênios  ou  termos  de  cooperação  com  Órgãos  Ambientais,

                  Ministério Público, Polícia Judiciária e Poder Judiciário.





                  368
                     A Norte Energia S.A., constituída sob a forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE), venceu o leilão de concessão para a construção
                     e operação da Usina Hidrelétrica Belo Monte e celebrou o contrato de concessão nº. 01/2010-MME-UHE-Belo Monte, em 26/08/2010,
                     com a União, com prazo de gerenciamento da Usina por 35 anos. Na época da licitação, concorreram dois consórcios: (i) Norte Energia:
                     contava  com  nove  integrantes,  liderado  pela  Chesf,  subsidiária  da  Eletrobrás;  a  construtora  Queiroz  Galvão;  a  Gaia  Energia  e
                     Participações; Galvão Engenharia; Mendes Júnior; Serveng; J Malucelli Construtora; Contern Construções e Cetenco Engenharia e (ii)
                     Belo Monte Energia: com seis integrantes, duas subsidiárias da Eletrobrás - Furnas e Eletrosul; Andrade Gutierrez; Vale; Neoenergia e
                     Companhia Brasileira de Alumínio. O BNDES concedeu financiamento na modalidade Project Finance no valor de 80%  do  investimento
                     total  para  construção  e  operação  da  usina.  O  estudo,  denominado  ―Aproveitamento  Hidrelétrico  (AHE)  Belo Monte – Estudo de
                     Impacto  Ambiental  (EIA)‖,  foi  elaborado  pela  LEME  Engenharia  Ltda.  em  cumprimento  ao  Acordo  de  Cooperação  Técnica  ECE-
                     120/2005, firmado em julho de 2005, entre a Eletrobrás– Centrais Elétricas Brasileiras S.A. e as construtoras Andrade Gutierrez, Camargo
                     Corrêa e Norberto Odebrecht, visando à conclusão dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Socioambiental do AHE Belo Monte,
                                                                                      o
                     e inclui a revisão do inventário do trecho principal do rio Xingu. Processo IBAMA DILIQ/IBQMQ n  1.156.



                                                                                                             312
   310   311   312   313   314   315   316   317   318   319   320