Page 363 - ANAIS - Ministério Público e a Defesa dos Direitos Fundamentais: Foco na Efetividade
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aquisitivo da moeda brasileira. O ideal  seria que todas as  multas estivessem vinculadas ao

                  salário mínimo nacionalmente unificado, a exemplo do sistema sancionatório do Código  Penal
                  e de outras normas que integram o direito administrativo sancionador. Para que não persistissem

                  as discussões acerca da suposta aplicabilidade do sistema de salários de referência, revogado
                  expressamente antes da entrada em vigor do Estatuto, também seria importante a edição de lei

                  que atualizasse as expressões dos preceitos secundários e trouxesse norma interpretativa de que
                  essa alteração textual não influi nos valores das multas decorrentes dos atos ilícitos anteriores

                  a ela.


                  PROPOSTA DE ENUNCIADO

                         Constatada a prática de infração administrativa que viole dever de proteção jurídica à

                  infância  e  à  juventude,  a  sanção  pecuniária  deve  ser  imposta  com  base  no  salário  mínimo

                  nacionalmente  unificado,  salvo  nas  hipóteses  em  que  a  lei  estipular  valor  nominal,  e,
                  considerado o fenômeno inflacionário e a necessidade de aumentar a eficácia da política de

                  fiscalização, necessário alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente para que os dispositivos
                  padronizem o salário mínimo como parâmetro sancionatório.


                  REFERÊNCIAS

                  BRASIL. Decreto nº 17.943-A, de 12 de outubro de 1927. Consolida as leis de assistencia e
                  protecção  a  menores.  Disponível  em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-
                  1929/D17943Aimpressao.htm. Acesso em: 20 jul. 2019.

                  BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em:
                  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm.  Acesso  em:  20  jul.
                  2019.

                  BRASIL.  Decreto-Lei  nº  3.689,  de  3  de  outubro  de  1941.  Código  de  Processo  Penal.
                  Disponível  em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm.  Acesso  em:
                  20 jul. 2019.

                  BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do
                  Trabalho.  Disponível  em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm.
                  Acesso em: 20 jul. 2019.

                  BRASIL. Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização
                  obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências. Disponível
                  em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1970-1979/L6198.htm.  Acesso  em:  20  jul.
                  2019.

                  BRASIL. Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975. Estabelece a descaracterização do salário
                  mínimo como fator de correção monetária e acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei
                  número 6.147, de 29 de novembro de 1974. Disponível em:




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