Page 866 - ANAIS - Ministério Público e a Defesa dos Direitos Fundamentais: Foco na Efetividade
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6. CONSIDERAÇÕES FINAIS


                         A carta magna de 1988, no que concerne aos direitos fundamentais, deixa de ser mero
                  repositório  de  promessas,  carta  de  intenções  ou  recomendações,  mas,  sim,  conferência  de

                  direitos subjetivos ao cidadão e à coletividade, que se veem amparados juridicamente a obter a
                  sua efetividade, a realização em concreto da prescrição constitucional.

                         O princípio da aplicabilidade imediata e da plena eficácia dos direitos fundamentais
                  encontra-se expressamente no § 1º, do art. 5º, da CF/88, ao ser estabelecido que as normas

                  definidoras dos direitos e garantias fundamentais possuem aplicação imediata.

                         Não  se  mostrará  lícito  ao  Poder  Público,  em  tal  hipótese  –  mediante  indevida
                  manipulação de sua atividade financeira e/ou político-administrativa – criar obstáculo artificial

                  que revele o ilegítimo, arbitrário e censurável propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar
                  o estabelecimento e a preservação, em favor da pessoa e dos cidadãos, de condições materiais

                  mínimas de de segurança pública.


                  7. BIBLIOGRAFIA


                  SANTIN, Valter Foleto. Controle Judicial da Segurança Pública: eficiência do serviço na
                  prevenção e repressão ao crime‖, São Paulo: Ed. RT.

                  SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. 13 ed. São Paulo: Malheiros.

                  MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 20ª ed.. São Paulo: Ed. Atlas Jurídica.
                  SILVA, Paulo Napoleão Nogueira da. Elementos de Direito Público – Curso de Direito
                  Constituição e Ciência Política. Rio de Janeiro: Ed. Forense.
                  SANTOS, Altamiro J. dos. Direito de Segurança Pública e Legítima Defesa Social. São Paulo:
                  Ed. LTR.

                  MEIRELES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 26ª ed.. São Paulo: Ed.
                  Malheiros.

                  SILVA, Jorge da. Controle da Criminalidade e Segurança Pública‖, 2ª ed.. Rio de Janeiro: Ed.
                  Forense.
                  MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação Civil Pública. 2 ed. São Paulo: Ed. RT.
                  CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed.. São Paulo:
                  Ed. Lúmen Júris.

                  ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São
                  Paulo: Malheiros, 2008.

                  APPIO, Eduardo Fernando. Controle judicial de políticas públicas no Brasil. Curitiba: Juruá.






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