Page 15 - ICL - junho e julho - 2022
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gestão de pessoas
empregados, seja por conta de uma para o benefício não ser interpretado
dife rença no modelo de trabalho, seja como parte do salário. Assim, por
até mesmo por conflito de geração”. exemplo, a assistência médica é com-
Para possibilitar a escolha, a em- provada pelos gastos com consultas
presa pode indicar o valor que deseja ou medicamentos, a previdência pri-
destinar aos benefícios e permitir que vada é demonstrada pela aplicação
o funcionário defina livremente co- financeira e o auxílio-educação está
mo vai utilizar o recurso ou selecione vinculado ao curso ligado à ativida-
alguns dentre um conjunto de bene- de da empresa, observado um limite
fícios ofertados. de valor mensal.
A flexibilização tem sido ofereci- Em relação aos benefícios voltados
da por operadoras de cartões espe- à alimentação e à refeição, Taniguchi
cializadas, que viabilizam o uso dos frisa que há regras específicas, norma-
cartões com travas (limitando o uso tizadas pelo Decreto nº 10.854/21.
a determinadas modalidades) ou sem “Esse decreto traz uma validação, mes-
travas (situação em que empregado mo que indireta, do benefício flexí-
utiliza como preferir) e conseguem vel, e determina que, caso a empresa
informar de que maneira o saldo foi centralize em um único cartão (uma
utilizado. Esse é um ponto impor- única operadora) diversos benefícios,
tante, pois as empresas são obriga- os de alimentação e refeição devem
das a manter controle dos benefícios estar segregados. E a utilização desse
que concedem. benefício tem que ser comprovada-
“Para cada tipo de benefício, exis- mente realizada em estabelecimen-
tem requisitos legais que comprovam tos que comercializem alimentação
que aquele benefício é, de fato, aqui- ou refeição”. A norma prevê ainda
lo que diz ser”, ressalta Taniguchi. que o valor deve ser o mesmo para
Esse aspecto tem de ser observado todos os trabalhadores.
Qualquer benefício deve ser contratado com
muita responsabilidade e seguir todas as regras
para não ser interpretado erroneamente
Taniguchi considera que o bene fí cio flexível é uma solução ótima, desde que o
controle sobre a concessão seja mantido. “Se alguma operadora vender o sonho de
que a mera existência do cartão basta para justificar que não se tributa não é ver-
dade”, alerta. A empresa deve manter controle contábil dos benefícios concedidos,
com informações que podem ser prestadas pelas operadoras do cartão ou justifi-
cadas pelos próprios empregados. Os registros dos valores relativos aos benefí-
cios de alimentação e refeição precisam ser feitos de forma isolada dos demais.
“Felizmente há tecnologia suficiente para que esses controles sejam devidamente
realizados pelas empresas que oferecem os benefícios flexíveis”, finaliza.
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