Page 42 - IMPACTO ED 122_2023
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BATAGUASSU
Foto: Divulgação
Prefeito baixa decreto de
contenção de despesas
Akira Otsubo baixa decreto de contenção de despesas
para se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal
Assessoria despesas com pessoal ativo e Akira Otsubo relata ainda
inativo da União, dos Estados, no Decreto que há necessida-
isando manter o equilí- do Distrito Federal e dos Muni- de imperiosa de ter dinheiro
brio fiscal e financeiro cípios, não pode ultrapassar em caixa para cobrir a con-
Vdas contas públicas os limites estabelecidos em trapartida exigida nos convê-
municipais, cumprindo assim lei complementar. nios celebrados com a União
as determinações da Lei de Assinado pelo prefeito e pelo Federal e com o Governo do
Responsabilidade Fiscal (LRF), secretário municipal de Admi- Estado. Sem a liquidez para
o prefeito de Bataguassu, nistração e Finanças, José Carlos se responsabilizar pela con-
Akira Otsubo (MDB), baixou o Zanardo, a medida de contenção trapartida, não há convênios
decreto nº 085, de 19 de abril, de despesas também explica com o Estado e muito menos
com medidas de contenção de que é obrigação da administra- com a União, prejudicando
despesas por parte do Poder ção municipal de Bataguassu todos os habitantes da cida-
Executivo Municipal. cumprir com os desembolsos de, do Distrito e da área rural.
O decreto leva, ainda, em de despesas decorrentes de Ele explica que a crise
consideração o disposto no vinculações constitucionais e nacional também alcançou
artigo 169 da Constituição legais de receitas nos limites Bataguassu e que o último
Federal, que determina que as estabelecidos. Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
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