Page 4 - Revista comemorativa PRODAM 50 Anos v.6
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1. Criação da
PRODAM
Quando o Jornal do Commercio anunciou a criação da PRODAM
– Processamento de Dados Amazonas S.A, o destaque da
notícia era que o órgão nascia com a missão ambiciosa de ser o
“Cérebro Eletrônico” do Governo do Estado do Amazonas. O ano
era 1970 e, influenciado pelo exemplo do Governo Federal, que
havia criado o Serviço Federal de Processamento de Dados
(SERPRO), em 1964, o governo do Amazonas decidiu que era
hora de ter o seu próprio computador.
P ara formalizar a
criação
da
Empresa,
o
governador da
época, Danilo Areosa,
publicou a Lei estadual 941,
de 10 de julho de 1970. Dois
artigos da Lei foram os
responsáveis pela geração
do DNA da Prodam. O
artigo terceiro deixava claro
seu objeto de atuação:
Danilo Duarte de Matos
Areosa, Governador do
Estado do Amazonas
responsável pela
publicação da Lei de
Criação da Prodam
Fonte: Xxxxxxxx
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