Page 4 - Revista comemorativa PRODAM 50 Anos v.6
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1. Criação da





            PRODAM








                 Quando o Jornal do Commercio anunciou a criação da PRODAM
                 – Processamento de Dados Amazonas S.A, o destaque da
                 notícia era que o órgão nascia com a missão ambiciosa de ser o

                 “Cérebro Eletrônico” do Governo do Estado do Amazonas. O ano
                 era 1970 e, influenciado pelo exemplo do Governo Federal, que
                 havia criado o Serviço Federal de Processamento de Dados

                 (SERPRO), em 1964, o governo do Amazonas decidiu que era
                 hora de ter o seu próprio computador.
            P             ara formalizar a




                          criação
                                            da
                          Empresa,
                                             o
                          governador da

             época,       Danilo      Areosa,
             publicou a Lei estadual 941,
             de 10 de julho de 1970. Dois
             artigos da Lei foram os

             responsáveis pela geração
             do DNA  da Prodam.  O
             artigo terceiro deixava claro

             seu objeto de atuação:









                 Danilo Duarte de Matos
                   Areosa, Governador do
                     Estado do Amazonas
                          responsável pela
                     publicação da Lei de
                       Criação da Prodam


                                                                                           Fonte: Xxxxxxxx



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