Page 8 - Revista comemorativa PRODAM 50 Anos v.6
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2. Consolidação da
PRODAM
D epois de promulgar a Lei de Criação da Prodam, o governador Danilo
Areosa nomeou dois funcionários da Secretaria de Estado Fazenda
para serem os “fundadores” da Empresa: Ruy Brasil Correa e Mário
Seixas de Melo.
Fonte: Xxxxxxxx
Em 7.8.1970, o Jornal do Commercio noticiava: “Dados lançados:
junto com seus fundadores [Ruy Brasil e Mário de Seixas Mello]
o Governador Danilo Areosa colocou a venda do público ações
da PRODAM- Processamento de Dados do Amazonas. As ações
custarão Cr$ 1,00 e serão vendidas em tôdo o Estado, tendo o
Govêrno adquirido 51% delas.
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