Page 8 - Revista comemorativa PRODAM 50 Anos v.6
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2. Consolidação da





            PRODAM





            D              epois de promulgar a Lei de Criação da Prodam, o governador Danilo



                           Areosa nomeou dois funcionários da Secretaria de Estado Fazenda

                           para serem os “fundadores” da Empresa: Ruy Brasil Correa e Mário
                           Seixas de Melo.










































                                                                                        Fonte: Xxxxxxxx







              Em 7.8.1970, o Jornal do Commercio noticiava: “Dados lançados:
              junto com seus fundadores [Ruy Brasil e Mário de Seixas Mello]
              o Governador Danilo Areosa colocou a venda do público ações
              da PRODAM- Processamento de Dados do Amazonas. As ações
              custarão Cr$ 1,00 e serão vendidas em tôdo o Estado, tendo o
              Govêrno adquirido 51% delas.




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