Page 5 - Revista comemorativa PRODAM 50 Anos v.6
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a execução, a venda e o controle com exclusividade
por processos eletromecânicos ou eletrônicos, de
todos os serviços de processamento de dados aos
acionistas da administração pública direta e indireta,
as empresas de direito público e privado, a prestação
de assessoramento técnico a esses mesmos órgãos,
no campo de sua especialidade.
LEI ESTADUAL 941, DE 10 DE JULHO DE 1970
Já o artigo sexto afirmava:
A PRODAM está isenta de todo e
qualquer tributo estadual
A Lei 940/1970 também determinava o capital inicial da PRODAM: Cr$
600 mil cruzeiros, constituído da seguinte forma: Cr$ 306 mil subscritas pelo
Estado do Amazonas e Cr$ 294 mil pela administração pública indireta e pela
subscrição popular. Convertendo os valores para os dias atuais, o Cérebro
Eletrônico do Governo Estadual tinha um capital constituído de R$ 4,7 milhões.
COMPOSIÇÃO DO CAPITAL INICIAL DA PRODAM
Cr$ 306 mil Cr$ 294 mil
Estado do Amazonas Administração pública indireta e
subscrição popular
Cr$ 600 mil cruzeiros
( R$ 4,7 milhões)
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