Page 5 - ICL - AGOSTO / SETEMBRO
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O split payment, um dos eixos da reforma tributária, está previs-
to para entrar em vigor de forma gradual a partir de 2027, com
testes sendo iniciados já em 2026. O objetivo é dar mais transpa-
rência e eficiência à arrecadação sobre o consumo, mas isso exi-
girá adaptação financeira das empresas – e quanto antes ela for
iniciada, melhor.
Ao atrelar o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) diretamente à liqui-
dação financeira das vendas, o novo sistema promete fechar o cerco
à sonegação e simplificar a conformidade fiscal. Para as empresas,
porém, a mudança representa um desafio maior: o fluxo de caixa
passa a exigir maior precisão e a estrutura tecnológica precisará estar
alinhada ao novo ambiente regulatório.
O empresário precisa avaliar
qual proporção do seu capital de giro
hoje é composta por recursos
que, na verdade, pertencem ao fisco
O funcionamento do split payment será automatizado. Sempre que
um pagamento for realizado por meio eletrônico (boleto, duplicata,
pix ou débito em conta corrente), a instituição financeira consultará,
em tempo real, as plataformas da Receita Federal e do Comitê
Gestor do IBS. Se os tributos não tiverem sido quitados previa-
mente, o valor relativo ao IBS e à CBS é remetido diretamente aos
cofres públicos. Caso o tributo já tenha sido recolhido por outra
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