Page 12 - Código de Ética e Conduta Barreto Engenharia
P. 12
IV. PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS
Os princípios da Barreto Engenharia foram estabelecidos de maneira a apoiar seus
valores e orientar as relações de negócios no exercício de suas funções, bem como
nas suas responsabilidades pessoais e profissionais quando realizados negócios com
esta sociedade.
I. PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Corresponde ao compromisso de garantir tratamento imparcial e não
discriminatório perante a todos os atos e fatos que possam afetar os envolvidos
deste Código.
II. PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE
Corresponde ao compromisso de atuar dentro das práticas de sustentabilidade,
seja em questões de cunho social, ambiental e/ou econômico, assegurando,
inclusive, equilíbrio às melhores práticas de gestão e atendimento aos respectivos
sócios.
III. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Corresponde ao compromisso de cumprir integralmente as legislações aplicáveis
ao exercício de suas atividades empresariais, seja na esfera municipal, estadual ou
federal, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (“Lei
de Prevenção à Lavagem de Dinheiro”), e à Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013
(“Lei Anticorrupção”).
12