Page 17 - Código de Ética e Conduta Barreto Engenharia
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VI. A prática de todas as diretrizes previstas neste Código;
VII. O tratamento com igualdade de condições, especialmente nas
contratações e promoções, sendo a ascensão profissional dos
colaboradores pautada na competência individual e meritocracia, não
devendo ser utilizados critérios de favorecimento ou que envolvam
qualquer tipo de discriminação;
VIII. A valorização da disseminação de conhecimentos, promovendo
a capacitação técnica contínua dos seus colaboradores, em qualquer
nível hierárquico;
IX. A disponibilização de canais formais para a escuta das sugestões
e reclamações dos colaboradores, garantindo sempre a proteção da
confidencialidade de todos os envolvidos, bem como a apresentação
de respostas;
X. A não contratação de colaboradores menores de 18 (dezoito anos)
anos, ressalvada a contratação na condição de estagiário, ou menor
aprendiz, conforme legislação aplicável para tal prática.
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