Page 14 - Código de Ética e Conduta Barreto Engenharia
P. 14
V. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA
O relacionamento com colaboradores, setor público, clientes, fornecedores e
terceiros interessados deve sempre ocorrer de forma honesta e transparente,
zelando pela imagem e integridade da Barreto Engenharia.
De uma forma geral, os princípios elencados visam direcionar o tratamento de
assuntos e suas respectivas sanções quando aplicáveis.
Todos possuem o direito e o dever de denunciar suspeitas e/ou violações das leis,
regulamentos, normas desde Código e das políticas internas da Barreto, de modo
que não haverá qualquer tipo de retaliação por denúncias realizadas, sendo
disponibilizado, inclusive, canal para denúncias anônimas.
Qualquer situação de desconformidade verificada deve ser informada ao responsável
de cada departamento ou ao próprio Comitê de Ética, a fim de que possam ser
tomadas eventuais medidas necessárias para proteger não somente a empresa,
mas também os próprios profissionais que estejam diante de algum tipo de risco
ou vulnerabilidade.
14