Page 14 - Código de Ética e Conduta Barreto Engenharia
P. 14

V. PRINCÍPIO  DA  TRANSPARÊNCIA


                               O relacionamento com colaboradores, setor público, clientes, fornecedores e

                               terceiros interessados deve sempre ocorrer de forma honesta e transparente,

                               zelando pela imagem e integridade da Barreto Engenharia.




                          De uma forma geral, os princípios elencados visam direcionar o tratamento de


                          assuntos e suas respectivas sanções quando aplicáveis.



                          Todos possuem o direito e o dever de denunciar suspeitas e/ou violações das leis,


                          regulamentos, normas desde Código e das políticas internas da Barreto, de modo

                          que  não  haverá  qualquer  tipo  de  retaliação  por  denúncias  realizadas,  sendo


                          disponibilizado, inclusive, canal para denúncias anônimas.



                          Qualquer situação de desconformidade verificada deve ser informada ao responsável


                          de  cada  departamento  ou  ao  próprio  Comitê  de  Ética,  a  fim  de  que possam  ser

                          tomadas  eventuais  medidas  necessárias  para  proteger  não  somente  a  empresa,


                          mas também os próprios profissionais que estejam diante de algum tipo  de risco

                          ou vulnerabilidade.






























                                                                                                                              14
   9   10   11   12   13   14   15   16   17   18   19