Page 102 - 00_IGAI_PCA_20230201_v2
P. 102
SUBCLASSE 200.30 - PROJETOS DE EXECUÇÃO DA POLÍTICA EXTERNA
Compreende o conjunto das atividades que concretizam projetos de política externa realizados no país ou no estrangeiro, no que se inclui o respetivo planeamento operacional, controlo e avaliação.
Consideram-se projetos de execução da política externa aqueles que cumprem objetivos políticos que o Estado português pretende alcançar nas suas relações com outros países.
NOTA DE APLICAÇÃO
Os projetos de execução da política externa podem manifestar-se através de relações de cooperação interinstitucional, mas são, por princípio, politicamente enquadrados por acordos de Estado
NOTA DE EXCLUSÃO
A atribuição de distinções e títulos honoríficos a personalidades ou entidades estrangeiras deve ser considerada em 950.30.
Nem todos os projetos de cooperação internacional devem ser aqui considerados. Concretamente, os projetos e ações que dão execução a outras funções do Estado deverão ser considerados na área funcional
correspondente, ainda que sejam implementados ao abrigo de acordos internacionais de cooperação.
Participação em operações de manutenção da paz considerar em "Execução de operações de segurança, proteção ou defesa/ Missões de defesa e apoio à paz" (550.30)
Solicitação e execução de pedidos apresentados pelos tribunais nacionais para outros Estados ou de outros Estados para Portugal (execução de cartas rogatórias, detenção ao abrigo de mandato europeu ou internacional,
extradição, entre outros), devem ser consideradas em "Administração da Justiça" (600)
As ações para a definição da posição portuguesa em todos os casos de pré-contencioso e contencioso comunitário devem ser consideradas em "Administração da Justiça" (600)
O auxílio judiciário prestado pelo Estado português a uma entidade estrangeira deve ser considerado em "Prestação de serviços de proteção e inclusão social/ Serviços e equipamentos sociais" (650.20)
Os Pareceres sobre compatibilidade dos diplomas nacionais com o direito comunitário e as notificações à Comissão Europeia sobre a transposição de diretivas devem ser considerados em "Ordenamento jurídico e
normativo" (100)
Candidatura a programa de cooperação transfronteiriça no quadro europeu considerar em "Execução de programas e de ações de incentivo/ Atribuição e controlo de financiamentos e de ajudas diretas" (850.10)
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO 200-16 | IGAI_PCA_20221219_200 | V1