Page 680 - 00_IGAI_PCA_20230201_v2
P. 680

CÓD.
 TÍTULO   DESCRIÇÃO                                       DONO      PARTICIPANTES
 MEF

 800.10.603   Realização de perícias   Atividade realizada por profissional especialista  dotado de especiais conhecimentos técnicos ou científicos com vista à discrição,   IG   GIA
 interpretação e obtenção de conclusões com eventual valor probatório.
                                                                    GP
                                                       SIG
 Inicia com um pedido e termina com a produção do relatório final.
 Inclui a pesquisa, a recolha, o tratamento, o acondicionamento, a selagem, a receção e o registo de amostras, vestígios ou dados, a
 aplicação de teste psicológico a pessoa e a avaliação do mesmo, se aplicável, a observação de características ou lesões a cadáveres ou
 a restos cadavéricos e exames complementares ao diagnóstico, se aplicável, e fundamentação de trabalho pericial.
 800.10.604   Realização de traduções   Transposição de conteúdos de uma língua para outra. Interpretação do significado de um texto em determinada língua (fonte original)   GDBA
 para produção de um novo texto, fiel ao original, noutra língua.
 Inicia com um pedido ou por iniciativa de uma entidade e termina com a entrega do trabalho.
 Inclui os estudos de contextualização histórica, técnica e estilística do autor e do texto, a redação na língua de destino e a elaboração
 de notas de tradução.
 800.10.605   Realização de transcrições   Representação ou reprodução gráfica de conteúdos preexistentes (sons, textos, informação genética, etc.) em novo contexto, com vista   GDBA
 a torná-los acessíveis e utilizáveis.
 Inicia com um pedido e termina com a entrega do trabalho.
 Inclui a interpretação dos dados e a sua reprodução.

 800.20   EXECUÇÃO DE PROJETOS DE   Compreende os processos de conceção e de realização de projetos de investigação científica fundamental e aplicada e de
 INVESTIGAÇÃO E
 desenvolvimento técnico e tecnológico, no que se inclui a conceção e o desenvolvimento de sistemas de informação.
 DESENVOLVIMENTO   Inclui a pesquisa e o desenvolvimento experimental, a demonstração tecnológica e a transferência de conhecimento para inovação do
 setor produtivo, desenvolvidos no quadro das instituições académicas, dos centros de investigação, dos observatórios, dos laboratórios
 ou mesmo no quadro da Administração.

 800.20.500   Desenvolvimento experimental e   Replicação  do  conhecimento  obtido  na  investigação  realizada  e  na  experiência  prática  (prova  de  conceito),  visando  melhorar   DSAR   GTI
 aplicacional
 substancialmente ou desenvolver produtos, modelos, programas, métodos, procedimentos e serviços, novos ou existentes.
 Inicia com a apresentação de um projeto de desenvolvimento e termina com a apresentação do resultado.
 Inclui a definição de uma metodologia, requisitos, parâmetros ou processos e a sua validação, prototipagem.

 850   EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E DE   Relativo à execução de programas regulares ou ações eventuais de incentivo estratégico a pessoas, organismos ou projetos, no quadro
 AÇÕES DE INCENTIVO   das políticas de promoção e fomento de atividades económicas, culturais e sociais.
 Inclui a atribuição de incentivos diretos e indiretos, bem como o acompanhamento ou controlo de projetos apoiados.
 Relativo, ainda, à captação de apoios de entidades privadas e serviços públicos.







    PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO   IDP-53 | IGAI_PCA_20221219_INDICE_PN_DONO_PARTICIPANTE | V1
   675   676   677   678   679   680   681   682   683   684   685