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cenofisco orienta
Startups – Enquadramento c) que atendam a um dos seguintes re-
Quais empresas podem se enquadrar quisitos, no mínimo:
como startups? c.1) declaração em seu ato consti tu tivo
Podem se enquadrar como startups ou alterador e utilização de mode-
as empresas nascentes ou em operação los de negócios inovadores para a
recente cuja atuação se caracteriza pela geração de produtos ou serviços,
inovação aplicada a modelo de negócios nos termos do in ciso IV do caput
ou a produtos ou serviços ofertados. do art. 2º da Lei nº 10.973/04; ou
São elegíveis para o enquadramento c.2) enquadramento no regime espe-
na modalidade de tratamento especial cial Inova Simples, nos termos
destinada ao fomento de startups o em- do art. 65-A da Lei Complemen-
presário individual, a empresa indivi- tar nº 123/06.
dual de responsabilidade limitada, as Base legal: art. 4º da Lei Complemen-
sociedades empresárias, as sociedades tar nº 182/21.
Vanessa Alves - Consultora e redatora Cenofisco
cooperativas e as sociedades simples:
a) com receita bruta de até R$ 16 mi-
lhões no ano-calendário anterior Startups – Investidores
ou de R$ 1.333.334,00 multipli- A pessoa física ou jurídica que realizar
cado pelo número de meses de ati- aporte de capital em startups fará
vidade no ano-calendário anterior, parte do quadro sócio ou acionista?
quando inferior a 12 meses, inde- A pessoa física ou jurídica que reali-
pendentemente da forma socie- zar aporte de capital em startups não
tária adotada; será considerada sócia ou acionista
b) com até 10 anos de inscrição no Ca- nem possuirá direito à gerência ou a
das tro Nacional da Pessoa Jurídica voto na administração da empresa, con-
(CNPJ) da Secretaria Especial da Re- forme pactuação contratual.
ceita Federal do Brasil: Também não responderá por qual-
b.1) para as empresas decorrentes quer dívida da empresa, inclusive em
de incorporação, será conside- recuperação judicial, e a ele não se es-
rado o tempo de inscrição da tenderá o disposto no art. 50 da Lei nº
empresa incorporadora; 10.406/02 (Código Civil), no art. 855-A
b.2) para as empresas decorrentes de do Decreto-Lei nº 5.452/43 (CLT), e nos
fusão, será considerado o maior arts. 124, 134 e 135 da Lei nº 5.172/66
tempo de inscrição entre as em- (Código Tributário Nacional), e em outras
presas fundidas; e disposições atinentes à desconsideração
b.3) para as empresas decorrentes da personalidade jurídica existentes na
de cisão, será considerado o legislação vigente. Ressaltamos que
tempo de inscrição da empresa neste caso, não se aplicam as hipóteses
cindida, na hipótese de criação de dolo, de fraude ou de simulação com
de nova sociedade, ou da empre- o envolvimento do investidor.
sa que a absorver, na hipótese Base legal: art. 8º da Lei Complemen-
de transferência de patrimônio tar nº 182/21.
para a empresa existente. Vanessa Alves - Consultora e redatora Cenofisco
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