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cenofisco orienta




               Startups – Enquadramento                                            c)  que atendam a um dos seguintes re-

               Quais empresas podem se enquadrar                                       quisitos, no mínimo:

               como startups?                                                          c.1)  declaração em seu ato consti tu tivo
                  Podem se enquadrar como startups                                            ou alterador e utilização de mode-

               as empresas nascentes ou em operação                                           los de negócios inovadores para a
               recente cuja atuação se caracteriza pela                                       geração de produtos ou serviços,

               inovação aplicada a modelo de negócios                                         nos termos do in ciso IV do caput

               ou a produtos ou serviços ofertados.                                           do art. 2º da Lei nº 10.973/04; ou
                  São elegíveis para o enquadramento                                   c.2)  enquadramento no regime espe-

               na modalidade de tratamento especial                                           cial Inova Simples, nos termos
               destinada ao fomento de startups o em-                                         do art. 65-A da Lei Complemen-

               presário individual, a empresa indivi-                                         tar nº 123/06.
               dual de responsabilidade limitada, as                                  Base legal: art. 4º da Lei Complemen-

               sociedades empresárias, as sociedades                               tar nº 182/21.
                                                                                    Vanessa Alves - Consultora e redatora Cenofisco
               cooperativas e as sociedades simples:
               a) com receita bruta de até R$ 16 mi-

                   lhões  no ano-calendário  anterior                              Startups – Investidores
                   ou de R$ 1.333.334,00 multipli-                                 A pessoa física ou jurídica que realizar

                   cado pelo número de meses de ati-                               aporte de capital em startups fará
                   vidade no ano-calendário anterior,                              parte do quadro sócio ou acionista?

                   quando inferior a 12 meses, inde-                                  A pessoa física ou jurídica que reali-
                   pendentemente da forma socie-                                   zar aporte de capital em startups não

                   tária adotada;                                                  será considerada sócia ou acionista

               b) com até 10 anos de inscrição no Ca-                              nem possuirá direito à gerência ou a
                   das tro Nacional da Pessoa Jurídica                             voto na administração da empresa, con-

                   (CNPJ) da Secretaria Especial da Re-                            forme pactuação contratual.
                   ceita Federal do Brasil:                                           Também não responderá por qual-

                   b.1) para as empresas decorrentes                               quer dívida da empresa, inclusive em
                          de incorporação, será conside-                           recuperação judicial, e a ele não se es-

                          rado o tempo de inscrição da                             tenderá o disposto no art. 50 da Lei nº

                          empresa incorporadora;                                   10.406/02 (Código Civil), no art. 855-A
                   b.2) para as empresas decorrentes de                            do Decreto-Lei nº 5.452/43 (CLT), e nos

                          fusão, será considerado o maior                          arts. 124, 134 e 135 da Lei nº 5.172/66
                          tempo de inscrição entre as em-                          (Código Tributário Nacional), e em outras

                          presas fundidas; e                                       disposições atinentes à desconsideração
                   b.3) para as empresas decorrentes                               da personalidade jurídica existentes na

                          de  cisão,  será  considerado  o                         legislação vigente. Ressaltamos que
                          tempo de inscrição da empresa                            neste caso, não se aplicam as hipóteses

                          cindida, na hipótese de criação                          de dolo, de fraude ou de simulação com

                          de nova sociedade, ou da empre-                          o envolvimento do investidor.
                          sa que a absorver, na hipótese                              Base legal: art. 8º da Lei Complemen-

                          de transferência de patrimônio                           tar nº 182/21.
                          para a empresa existente.                                 Vanessa Alves - Consultora e redatora Cenofisco




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