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fiscal
Transações financeiras
exigem controle rigoroso
Registrar a origem de depósitos e de movimentações em dinheiro
não é apenas exigência legal, mas uma boa prática que auxilia
a empresa a gerenciar riscos e manter a conformidade de suas operações.
A movimentação financeira por uma dessas obrigações. Instituída pela
parte das empresas é cada vez mais Instrução Normativa RFB nº 1.761/17
passível de verificações e cruzamen- e em vigor desde janeiro de 2018, ela
tos de dados por parte de órgãos e deve ser preenchida e entregue sem-
entidades que regulam o sistema fi- pre que uma pessoa física ou jurídica
nanceiro e tributário do País. Essas tenha recebido valores em espécie
apurações são feitas com base nas cuja soma seja igual ou superior a
transações registradas e informadas R$ 30 mil, ou o equivalente em outra
por instituições financeiras, mas tam- moeda. Manter esse e outros regis-
bém contam com as informações tros é indispensável para proteger a
prestadas pelo próprio contribuinte, empresa contra sanções por inadequa-
quando entrega sua declaração de ção ou para comprovar a licitude de
Imposto de Renda ou cumpre deter- suas operações quando necessário.
minada obrigação acessória. Em 30 de abril de 2021, o Supremo
O controle rigoroso das informa- Tribunal Federal (STF) autorizou a in-
ções sobre transações financeiras é cidência do Imposto de Renda sobre
antes de tudo uma boa prática de depósitos bancários que não tenham
gestão para o negócio, auxiliando origem comprovada pelo titular e
gestores a administrarem as contas desde que ele tenha sido intima do
da organização. Entretanto, está rela- para comprovar e não o fez. Essa
cionado, também, às obrigações le- situação se aplica aos casos em que
gais assumidas pela empresa e à ges- a Receita Federal presumir que ga-
tão de riscos para o negócio. nhos de receita ou de faturamento
A Declaração de Operações Liquida- foram omitidos por parte da pessoa
das com Moeda em Espécie (DME) é física ou jurídica.
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