Page 12 - ICL - Agosto e Setembro
P. 12
cenofisco orienta
independentemente de seu nível de familiaridade com tecnologia, possa
utilizá-la para proteger seus dados.
Com a utilização da conta gov.br, o cidadão terá acesso à nova funcionali-
dade, acessando o Portal Nacional da Redesim ou o canal de Serviços
Digitais da Receita Federal do Brasil.
Fonte: site da Receita Federal do Brasil
Terezinha Massambani – Consultora e redatora Cenofisco
Qual o prazo para as microempresas, empresas de pequeno porte (MPEs)
e os microempreendedores individuais (MEIs) se cadastrarem no Domi-
cílio Judicial Eletrônico (DJE)?
O DJE foi instituído pelo art. 246 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo
Civil) e determinou que as comunicações processuais serão realizadas,
exclusivamente, através desse domicílio e a Resolução nº 455/22, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentou o citado artigo.
O cadastro no DJE é obrigatório para as empresas, nos termos do § 1º do
art. 246 do Código de Processo Civil e do art. 16 da Resolução do CNJ, e
é facultativo para as pessoas físicas. Também deverão efetuar o cadastro
MPEs e MEIs que não estejam cadastrados no sistema integrado da Redesim.
No caso das inscritas na Redesim, o cadastro será feito de forma automá-
tica, por meio de integração de sistemas.
O DJE é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunica-
ções de processos entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários,
que sejam ou não partes na relação processual. Com objetivo de agilizar
12