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cenofisco orienta



               Como deve ser informada a rubrica de plano de


               saúde? Deve-se usar o Código de Incidência de

               Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)

               9 ou 67? Esse valor é dedutível da base de cál-


               culo do IRRF mensal?



               De acordo com a legislação, os valores pagos por

               uma pessoa física a título de plano de saúde


               podem ser utilizados como dedução da base de

               cálculo do rendimento tributável na Declaração

               de Ajuste Anual.




               Para isso, a legislação prevê instrumentos desti-

               na dos a informar os valores "desembolsados" pela


               pessoa física com planos de saúde à base de da-

               dos da Receita Federal.




               No caso de planos de saúde coletivos empresariais,

               em que a empresa não arca integralmente com

               os custos e desconta uma parte da remuneração


               do trabalhador, o valor desembolsado por este é

               informado no evento de pagamento (S-1210), no

               grupo [planSaude], campo {vlrSaudeTit}. Essa in-


               formação, enviada no evento de pagamento, se-

               rá automaticamente incorporada ao Extrator da

               Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na


               Fonte (Dirf). Atualmente, ela é também regis-

               trada pelo empregador no Programa Gerador de

               Declaração (PGD)-Dirf.




               No entanto, o valor descontado pela empresa a

               título de custeio do plano de saúde não pode ser

               abatido da base de cálculo do rendimento tri-


               butável para fins de retenção do IRRF. Assim,

               esse desconto transita na folha de pagamento do




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