Page 16 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
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que estabelece as medidas
                                                      para   enfrentamento   da
                                                      emergência   de    saúde
                                                      pública   de   importância
                                                      internacional  decorrente  do
                                                      coronavírus (COVID-19).


                                                      Altera   a     Resolução
                                                      Normativa - RN nº 428,  de
                                                      07  de  novembro  de  2020,
                                                      que  dispõe  sobre  o  Rol  de
   RESOLUÇÃO              Agência                     Procedimentos  e  Eventos
   NORMATIVA - RN        Nacional de
   Nº 453                  Saúde        13/03/2020    em  Saúde  no  âmbito  da
                        Suplementar                   Saúde  Suplementar,  para
                           (ANS)                      regulamentar  a  cobertura
                                                      obrigatória e a utilização de
                                                      testes  diagnósticos  para
                                                      infecção pelo Coronavírus.


                                                      Abre  crédito  extraordinário,
   MEDIDA                                             em favor dos Ministérios da
   PROVISÓRIA Nº         Presidência                  Educação  e  da  Saúde,  no
   924                  da República    13/03/2020    valor       de        R$

                                                      5.099.795.979,00, para
                                                      os fins que especifica.
                                                                         3


                                                                                 Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco
                                                                                 de Custeio das Ações e Serviços Públicos
                                                                                 de Saúde - Grupo de Atenção de Média e
                                                                                 Alta   Complexidade   Ambulatorial   e
                                                                                 Hospitalar,   no   montante   de   R$
                                                                                 424.154.750,00  (quatrocentos  e  vinte  e
                                                      Estabelece   recurso   do  quatro milhões, cento e cinquenta e quatro
                                                      Bloco de Custeio das Ações  mil e setecentos e cinquenta reais), a ser
                                                      e  Serviços  Públicos  de   disponibilizado  em  parcela  única  aos
                                                      Saúde - Grupo de Atenção   Estados  e  Distrito  Federal,  conforme
   PORTARIA Nº                                                                   anexo  a  esta  Portaria,  destinados  ao
   395/GM/MS            Ministério da   16/03/2020    de    Média     e    Alta   custeio das ações de saúde relacionadas
                           Saúde                      Complexidade-MAC,  a  ser   ao  enfrentamento  da  circulação  do
                                                      disponibilizado aos Estados   "COVID-19" no Brasil.
                                                      e     Distrito   Federal,
                                                      destinados  às  ações  de   Parágrafo  único.  A  distribuição  dos
                                                      saúde para o enfrentamento  recursos  aos  Estados  e  Distrito  Federal
                                                      do Coronavírus - COVID 19.  corresponde  a  R$  2,00  (dois  reais)  per
                                                                                 capita,  conforme  projeção  do  Instituto
                                                                                 Brasileiro  de  Geografia  e  Estatística
                                                                                 (IBGE), para 2020.


                                                                                 Art. 2º Fica estabelecido que a distribuição
                                                                                 do recurso no âmbito intraestadual estará


    3  Para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do Coronavírus (SARS-Cov-2).

                                                                                                      Página 13 de 103
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