Page 19 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
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Parágrafo único. Não se imporá prisão ao
agente que assinar termo de compromisso
de comparecer aos atos do processo e de
cumprir as medidas estabelecidas no art.
3º da Lei nº 13.979, de 2020.
Art. 8º Visando a evitar a propagação do
COVID-19 e no exercício do poder de
polícia administrativa, a autoridade policial
poderá encaminhar o agente à sua
residência ou estabelecimento hospitalar
para cumprimento das medidas
estabelecidas no art. 3º da Lei nº 13.979,
de 2020, conforme determinação das
autoridades sanitárias.
Art. 9º Na hipótese de configuração de
crime mais grave ou concurso de crimes e
quando, excepcionalmente, houver
imposição de prisão ao agente infrator,
recomenda-se que as autoridades policial
e judicial tomem providências para que ele
seja mantido em estabelecimento ou cela
separada dos demais presos.
Parágrafo único. A manutenção,
revogação ou substituição da prisão por
medidas alternativas dependerá de
apreciação judicial, de acordo com a
legislação processual vigente.
Concede redução
temporária da alíquota do
Imposto de Importação ao
Ministério da
Economia – amparo do artigo 50, alínea
Câmara de d, do Tratado de
Comércio Montevidéu de 1980,
RESOLUÇÃO Nº 17 18/03/2020
Exterior – internalizado pelo Decreto
Comitê- Legislativo nº 66, de 16 de
Executivo de novembro de 1981, tendo
Gestão
por objetivo facilitar o
combate à pandemia do
Corona Vírus / Covid-19.
[...]
Dispõe sobre a restrição
excepcional e temporária de Art. 2º Fica restringida, pelo prazo de
Ministérios da entrada no País de quinze dias, contado da data de
PORTARIA Casa Civil, da estrangeiros oriundos da publicação desta Portaria, a entrada no
País, por rodovias ou meios terrestres, de
INTERMINISTERIAL Justiça e 18/03/2020 República Bolivariana da
Nº 120 Segurança Venezuela, conforme estrangeiros oriundos da República
Bolivariana da Venezuela. Parágrafo
Pública e da recomendação da Agência
Saúde único. O prazo de que trata o caput poderá
Nacional de Vigilância ser prorrogado, conforme recomendação
Sanitária - Anvisa. técnica e fundamentada da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
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